| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1992 |
| Date | 1992-03-11 |
| Ementa | Consubstancia dívida com o PASEP, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE M “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS consubstancia Dívida com o PASEP, Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá Outras Providências. | A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A dívida confessada com o PASEP (Pro- grama de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no perio- do compreendido entre agosto/1990 e agosto/1991, estã automati- camente, consubstanciada e serã paga da seguinte maneira: I - por 15.369,89 UFIR JUnidade Fiscal de Refe- rência) o total de dívida a ser paga; II - pagamento à vista: 2.364,89 UFIR - referente às contribuições devidas de agosto/90 ,novembro/90 e dezembro/90; III - pagamento parcelado do restante da dívida - 13.005,00 UFIR - em 20 (vinte) prestações mensais. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo an- terior, fica autorizado o Poder Executivo a: 1 - abrir crédito especial de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros) para amortizar os pagameny tos neste exercício; II - consignar dotação orçamentária própria no or- camento municipal para 1993. Parágrafo único - Para fazer face à abertura do crêdito a que se refere o inciso I, serão utilizados os recur- sos definidos no art. 43 - S 1º, III - da Lei Federal 4.320/64. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua icação, vogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, Erenios Macaco Diniz Reis Secretária