| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Acresce à Lei nº.2467/2010 (LDO/Exercício de 2011) Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de 2011 e Dá outas Providências. |
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LEI N.º 2.517, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. Acresce à Lei nº. 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011) Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, a seguinte prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.011: UO |PRG|ID AÇÃO TP | PRODUTO | U.M. Meta Meta Financeira | Física 1 3 20005 | Transferência | A |- Recurso R$ 1 Recursos Transferido | 60.000,00 Financeiros ao CONSEP publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013 objetivando o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. e Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal e-mail: pm.montealegreQhotmail.com