| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2293 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a MARCOS REZENDE OLIVEIRA - CGC/MF nº 26.013.755/0001-14, terreno com a área de 972,62 m2, do Patrimônio Municipal, matri- cula M-4.956 e R.1-4.956 do CRI local, designado pelo lote nº 03 da quadra 43, do Bairro Industrial, com as seguintes confronta- ções: Pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa ex tensão de 25 m; pelo lado direito com o lote 02 da quadra 43, nu ma extensão de 36,73 m; pelo lado esquerdo com o lote 04 da qua- dra 43, numa extensão de 41,08 m; e pelos fundos com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa extensão de 25,39 m; para cons trução de sua sede própria. Art. 2º - OQ terreno ora doado será revertido ao Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos parâgrafos 1º e 29, S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen ' tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação, para instalação da sede própria. S 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não pode rã ser cedido, doado ou vendido a terceiros. Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti- À empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o 353, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos ' tivos, o imóvel ora citado, reverterá ao Patrimônio Públi Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua evogadas as disposições em contrário, e especialmen 1, de 04/06/90. y PRC ERAS DE MONTE ALEGRE DE MINAS