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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1585/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2293

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar a MARCOS REZENDE OLIVEIRA - CGC/MF nº 26.013.755/0001-14,
terreno com a área de 972,62 m2, do Patrimônio Municipal, matri-
cula M-4.956 e R.1-4.956 do CRI local, designado pelo lote nº 03
da quadra 43, do Bairro Industrial, com as seguintes confronta-
ções: Pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa ex
tensão de 25 m; pelo lado direito com o lote 02 da quadra 43, nu
ma extensão de 36,73 m; pelo lado esquerdo com o lote 04 da qua-
dra 43, numa extensão de 41,08 m; e pelos fundos com terrenos de
Sebastião Baltazar da Silva, numa extensão de 25,39 m; para cons
trução de sua sede própria.
Art. 2º - OQ terreno ora doado será revertido ao
Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos
parâgrafos 1º e 29,
S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen
'
tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação,
para instalação da sede própria.
S 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não pode
rã ser cedido, doado ou vendido a terceiros.
Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti-
À empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o
353, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos '
tivos, o imóvel ora citado, reverterá ao Patrimônio Públi
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
evogadas as disposições em contrário, e especialmen
1, de 04/06/90.
y PRC ERAS DE MONTE ALEGRE DE MINAS

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