| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASOH PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo de Parcelamento de Dívida Para Com o Ins- tituto Nacional do Seguro Social - INSS e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre: de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991. art. 2º - Para o pagamento de prestações do '! principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per- mitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Mu- nicípios. art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para amortizar neste exercício as ! prestações da dívida. Parágrafo único - Serão utilizados recursos y definidos no parágrafo 1º, III do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - O Poder Executivo consignarã nos or- "camentos anual e plurianual do município, dotações especifi- “cas para o pagamento de contribuições normais e para amorti- zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento ta Lei. art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFE, ICIP, DE MONTE ALEGRE DE MINAS, de 1.992: Ê Gta uripedes Pima Andreani Erenico iniz Role - Prefeito Municipat | * Secretária