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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1587/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASOH PARA TODOS”
CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo
de Parcelamento de Dívida Para Com o Ins-
tituto Nacional do Seguro Social - INSS e
Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre: de Minas,
por seus Vereadores, aprovou e eu, prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Lei:
Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida
para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1.991.
art. 2º - Para o pagamento de prestações do '!
principal e de seus acessórios, e de contribuições normais,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per-
mitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Mu-
nicípios.
art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), para amortizar neste exercício as !
prestações da dívida.
Parágrafo único - Serão utilizados recursos y
definidos no parágrafo 1º, III do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - O Poder Executivo consignarã nos or-
"camentos anual e plurianual do município, dotações especifi-
“cas para o pagamento de contribuições normais e para amorti-
zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento
ta Lei.
art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFE, ICIP, DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
de 1.992: Ê Gta
uripedes Pima Andreani Erenico iniz Role
- Prefeito Municipat | * Secretária

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