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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1591/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 1992
Date 1992-05-26
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, inativos e pensionistas.
native_id2297

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RSBEt o NOS losal
Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públi
cos Municipais, Inativos e Pensionistas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de
100% (cem por cento) aos servidores públicos municipais, inati-
vos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 1992, em duas par-
celas, sendo a primeira parcela de 60% (sessenta por cento) e a
segunda, de 40% (quarenta por cento) e referente ao mês de junho,
sendo ambas as parcelas calculadas sobre o valor referente ao )
mês de abril.
Art. 2º - Será mantido o valor referente ao !
salário mínimo de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzei-
ros) como teto mínimo a ser pago pelo Município aos servidores,
inativos e pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
26 DE MAIO DE 1.992.
EEN No
rípedes Dima Andreani Ea
* Prefeito Municipal enice Macedo Diniz Feiy
Secretária

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