| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Modifica anulação parcial de dotação orçamentária, constante do art. 2º da Lei nº 1.596, de 02/06/92. |
| native_id | 2307 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE “ONDE O SOL NASCH PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Modifica Anulação Parcial de Dotação Orçamentã ria, Constante do art. 2º da Lei nº 1.596, de 02/06/92. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, ' por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificada a anulação constante da 1a (primeira) dotação relacionada no artigo 2º, da Lei nº * 1.596/92, que passa a ser a seguinte: 20.09 - 16885352.044 / 4.1.2.0 ..ccccocc css ro. 00. 35.000.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de junho de 1.992. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrã- rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, DE JUNHO DE 1.992. des Pima Andreani ; Es RR Municipe! Erenice Macudo Diniz Reis aSio o Municip Secretária