| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Acresce à Lei Municipal n.º 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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PREFEITURA -*, MO é ada: LEI N.º 2.518, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. Acresce à Lei Municipal n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de q 2.009, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de - 2.010, 2.011, 2.012 6 2.013: PROGRAMA - 003 — Planejamento e Gestão Governamental OBJETIVO — Executar as atividades de natureza político-administrativa ÓRGÃO METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS EXECUTOR 2010 | 2011 [2012 | 2013 COD. | TÍTULO Coordenadoria de Governo Transferências || 20005 | o CONSEP Unidades 1 1 0 0 R$ | 60.000 | 60.000 | O 0 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE FEVEREIRO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com