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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1607/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2310

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MIN
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG
E Nº 1,60]
Autoriza Doação de Terreno.
gr A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
à Indústria Alimentícia Doce Forte Ltda - CGC/MF nº 64.418.817/
0001-67, terreno com a área de 2.250 m2, do Patrimônio Municipal,
designado pelos lotes nºs 11,12 e 13 da quadra 44, do Bairro In-
dustrial, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua
Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 50m; pelo lado di-
reito com a Rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 60m; pe-
lo lado esquerdo com os lotes 09 e 10 da quadra 44, numa extensão
de 85m e pelos fundos com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, nu-
ma extensão de 25m; para construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Pa
trimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa-
râgrafos 1º e 2º.
g 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen-
tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação, pa
ra a instalação da sede própria.
$ 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não poderá
ser cedido, doado ou vendido a terceiros.
Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos
da empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº !
3120352844-7, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos
consecutivos, o imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Públi
so Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua !
icação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16
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