| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2310 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MIN “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG E Nº 1,60] Autoriza Doação de Terreno. gr A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Indústria Alimentícia Doce Forte Ltda - CGC/MF nº 64.418.817/ 0001-67, terreno com a área de 2.250 m2, do Patrimônio Municipal, designado pelos lotes nºs 11,12 e 13 da quadra 44, do Bairro In- dustrial, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 50m; pelo lado di- reito com a Rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 60m; pe- lo lado esquerdo com os lotes 09 e 10 da quadra 44, numa extensão de 85m e pelos fundos com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, nu- ma extensão de 25m; para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Pa trimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa- râgrafos 1º e 2º. g 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen- tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação, pa ra a instalação da sede própria. $ 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não poderá ser cedido, doado ou vendido a terceiros. Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos da empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº ! 3120352844-7, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos consecutivos, o imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Públi so Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ! icação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 ça NIVIA veaBRtda soi Secretaria