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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1609/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares, bem como a anulação parcial de dotações orçamentárias.
native_id2312

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG
LEI Nº 1.609
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares,
bem como a Anulação Parcial de Dotações Orça-
mentârias.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura — como preconi-
za a Lei nº 1.566/91 — dos créditos suplementares, no total de
Cr$ 137.000.000,00 (Cento e trinta e sete milhões de cruzeiros),
às seguintes dotações orçamentárias:
20.01-03070202.003/3.1.3.2 .
DRM ato: ig 4 6 caia 20.000.000,00
20.04-06301772.012/3.1.3.2
ET A E TR RE DE 2.000.000,00
20.05-03080322.019/3.1.3.2 . . cc cc... .. 16.000.000,00
20.07-08070212.024/3.1.3.2 . . «cc cuca. 10.000.000,00
20.07-08462242.033/3.1.2.0
20.07-08472392.029/3.1.2.0
20.09-10603252.040/3.1.2.0
20.09-10603252.040/3.1.3.2
20.09-16885352.044/3.1.2.0
ú PRO TUA Du à cu
Pr do AO JR teto 3.000.000,00
Era” (6) Saem bio ps 284 0008 000/00
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- 35.000.000,00
ana eia tu o à 13700000 0D0N GO
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação autorizada
tigo anterior, fica autorizada a anulação parcial das se-
tes dotações do orçamento em curso:
10603252.040/4.1.2.0 2. . cc cc... 49.000.000,00
erire nodeo eita Do o: 0/104000, 000,00
dano Tasca ga grp Sd 40.000.000,00
... 14.000.000,00
* + + 9.000.000,00
cer ea ve + + + 15.000.000,00
Pre avv o « 137.000.000,00
Lei entra em vigor na data de sua Pu
posições em contrário.
CIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16
NivIA MEDEIROS DE ARAÚO
Secretaria Substituta

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