| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares, bem como a anulação parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2312 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG LEI Nº 1.609 Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares, bem como a Anulação Parcial de Dotações Orça- mentârias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura — como preconi- za a Lei nº 1.566/91 — dos créditos suplementares, no total de Cr$ 137.000.000,00 (Cento e trinta e sete milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias: 20.01-03070202.003/3.1.3.2 . DRM ato: ig 4 6 caia 20.000.000,00 20.04-06301772.012/3.1.3.2 ET A E TR RE DE 2.000.000,00 20.05-03080322.019/3.1.3.2 . . cc cc... .. 16.000.000,00 20.07-08070212.024/3.1.3.2 . . «cc cuca. 10.000.000,00 20.07-08462242.033/3.1.2.0 20.07-08472392.029/3.1.2.0 20.09-10603252.040/3.1.2.0 20.09-10603252.040/3.1.3.2 20.09-16885352.044/3.1.2.0 ú PRO TUA Du à cu Pr do AO JR teto 3.000.000,00 Era” (6) Saem bio ps 284 0008 000/00 E ce RUE E once si 167 OD HUB OVOS UDOMOO Road os cos ja io AD LA 0007000700 - 35.000.000,00 ana eia tu o à 13700000 0D0N GO Art. 2º - Para ocorrer à suplementação autorizada tigo anterior, fica autorizada a anulação parcial das se- tes dotações do orçamento em curso: 10603252.040/4.1.2.0 2. . cc cc... 49.000.000,00 erire nodeo eita Do o: 0/104000, 000,00 dano Tasca ga grp Sd 40.000.000,00 ... 14.000.000,00 * + + 9.000.000,00 cer ea ve + + + 15.000.000,00 Pre avv o « 137.000.000,00 Lei entra em vigor na data de sua Pu posições em contrário. CIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 NivIA MEDEIROS DE ARAÚO Secretaria Substituta