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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1612/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares, bem como a anulação de dotações orçamentárias.
native_id2314

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG
Autoriza a Abertura de Créditos Suple-
mentares, bem como a Anulação de Dota-
ções Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica autorizada a abertura - como
preconiza a Lei nº 1.566/91 - dos créditos suplementares, no
total de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros),
às seguintes dotações orçamentárias:
20.01 - 03070202.002 / 3.1.1.1... +... + « 45.000.000,00
ROD = 10603262.041 / 3.1.1.1. - : +» «so o 5.000.000,00
TOTAL... cc cu. so 50.000.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do ar
tigo anterior, fica autorizada a anulação parcial das seguin-
tes dotações do orçamento em curso:
20.04 - 03070212.010 / 4.1.2.0 . +. . . + « « » 11.000.000,00
20,04 - 05221342.014 4.1.2.0 +. 2 0 0 0 «+ « 4.000.000,00
20.05 - 03080302.017 4.1.2.0 + + 0. o «+ + 4.000.000,00
- 20,07 - 08421902.027 3.1.1.1 0 0 0 + 0 ooo 4.000.000,00
- 04160971.003 4.1.1.0 + + 0 «+ «o o 9.000.000,00
- 04160972.048 4.1.2.0 . 2 0 «+ «+ «o 9.000.000,00
/
/
/
04140801.002 / 4.1.1.0 . . . «. « « «- « 9.000.000,00
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A
m
TO A L'w ow ovos é wo é 80,000,.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data '
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ea 4 esenico Macedo Diniz Reia
urip Audreani Féda Secretária
Prefeito Municipal

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