| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares, bem como a anulação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2314 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG Autoriza a Abertura de Créditos Suple- mentares, bem como a Anulação de Dota- ções Orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancio no a seguinte Lei: Art. 19 - Fica autorizada a abertura - como preconiza a Lei nº 1.566/91 - dos créditos suplementares, no total de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias: 20.01 - 03070202.002 / 3.1.1.1... +... + « 45.000.000,00 ROD = 10603262.041 / 3.1.1.1. - : +» «so o 5.000.000,00 TOTAL... cc cu. so 50.000.000,00 Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do ar tigo anterior, fica autorizada a anulação parcial das seguin- tes dotações do orçamento em curso: 20.04 - 03070212.010 / 4.1.2.0 . +. . . + « « » 11.000.000,00 20,04 - 05221342.014 4.1.2.0 +. 2 0 0 0 «+ « 4.000.000,00 20.05 - 03080302.017 4.1.2.0 + + 0. o «+ + 4.000.000,00 - 20,07 - 08421902.027 3.1.1.1 0 0 0 + 0 ooo 4.000.000,00 - 04160971.003 4.1.1.0 + + 0 «+ «o o 9.000.000,00 - 04160972.048 4.1.2.0 . 2 0 «+ «+ «o 9.000.000,00 / / / 04140801.002 / 4.1.1.0 . . . «. « « «- « 9.000.000,00 / A m TO A L'w ow ovos é wo é 80,000,.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data ' publicação, revogadas as disposições em contrário. Ea 4 esenico Macedo Diniz Reia urip Audreani Féda Secretária Prefeito Municipal