| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar, bem como a anulação parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2316 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG Autoriza a Abertura de Crédito Suplemen- tar, bem como a Anulação Parcial de Dota- ções Orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura - como pre- coniza a Lei nº 1.566/91 - do crédito suplementar de Cr$ . . . 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), à seguinte dota ção orçamentária: 20.07-08421882.025/3.1.3.2 . +. . «c++ o o + 40.000.000,00 Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, fica autorizada a anulação parcial das seguintes do- ções orçamentárias: .09-10070212.039/4.1.2.0 +. . 0 0 0 0 0 + + + + 10.000.000,00 09-10573161.011/4.1.1.0 +. . . «0 0 +. «+. 30.000.000,00 TOTAL... cc... o. oo 40.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, DE 1.992. Erenice Macedo Diniz Reis Secretária