| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2317 |
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Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a COMERCIAL DE FRUTAS MONTEALEGRENSE LTDA-CGC 42.850.115/0001-15, um terreno com a área de 907,50 m2, do Patrimônio Municipal, Ma- trícula M-4.956 e R.1-4.956 do CRI local, designado pelo lote 02 de quadra 45, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Sebastião Ferreira da Silva, numa extensão de 30,57 m; pelo lado direito com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte, numa exten- são de 33,35 m; pelo lado esquerdo com o lote 01 da quadra 45, * numa extensão de 27,15 m; pelo fundo com o lote 04 da quadra 45, numa extensão de 30,00 m; para construção de sua sede prôpria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Pa trimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa rágrafos 1º e 29, s 1º Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen- tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação, a a instalação da sede própria. Ss 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não poderã edido, doado ou vendido a terceiros. Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos esa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº 09-1, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos jy O imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Pú- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, inn TEA es des Lima Audreani ra Bão Reta guoretária