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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1615/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 1992
Date 1992-08-14
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2317

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Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
a COMERCIAL DE FRUTAS MONTEALEGRENSE LTDA-CGC 42.850.115/0001-15,
um terreno com a área de 907,50 m2, do Patrimônio Municipal, Ma-
trícula M-4.956 e R.1-4.956 do CRI local, designado pelo lote 02
de quadra 45, com as seguintes confrontações: pela frente com a
Rua Sebastião Ferreira da Silva, numa extensão de 30,57 m; pelo
lado direito com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte, numa exten-
são de 33,35 m; pelo lado esquerdo com o lote 01 da quadra 45, *
numa extensão de 27,15 m; pelo fundo com o lote 04 da quadra 45,
numa extensão de 30,00 m; para construção de sua sede prôpria.
Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Pa
trimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa
rágrafos 1º e 29,
s 1º Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen-
tos e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doação,
a a instalação da sede própria.
Ss 2º - Dentro de 10 (dez) anos o imóvel não poderã
edido, doado ou vendido a terceiros.
Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos
esa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº
09-1, ou paralisar suas atividades por mais de dois anos
jy O imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Pú-
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
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