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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1622/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos Municipais, Inativos e Pensionistas.
native_id2322

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“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 384
20 — MONTE ALEGRE DE MINAS — MG -
Concede Reajuste aos Servidores Públicos Munici
Pais, Inativos e Pensionistas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de
* 80% (oitenta por cento) aos servidores públicos municipais, Inati
“vos e Pensionistas a partir de 1º de setembro e mais 50% (cinquen
ta por cento) a partir de 1º de outubro.
Art. 20 - Serã mantido o valor referente ao salã
rio mínimo de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte três mil cruzei-
ros) como teto mínimo a ser pago pela municipalidade aos servido-
res, inativos e pensionistas, a partir de 1º de setembro.
4 S único - O valor do salário mínimo pago pela mu
' nicipalidade a partir de 1º de outubro, serã reajustado nos mes-"
mos índices concedido às demais faixas salariais calculado sobre
o valor percebido no mês de agosto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, !
SETEMBRO DE 1.992.
Erenice Macedo Diniz Reis
Secretária
ipedes Dima Audreani
Municipal

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