| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2324 |
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, PREFEITURA DE MONTE ALEGRE D “ONDE O SOL NASOR PARA TODOS” CEP 38420 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Mu por seus Vereadores, a seguinte Lei: nicipal de Monte Alegre de Minas, ! aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono Art, lo « doar à firma VANDERVAI, - RECUPERADORA DE AUTOS LTDA - Cec no 66.436.742/0001-72 - a ârea de 602,70 mz 4.956 e R.1-4,956, local, designada Somo parte do lot Industrial, Fica o Poder Executivo autorizado a do Patrimônio Municipal, livro 02, fichas 1 e 2. do sCRE e nº 01 da quadra 44 do Bairro com as seguintes confrontações: Matrícula nº m- pela frente, com a ão de 23,18m; pelo com o lote 03 da quadra 44, numa extensão de 30 mg; erdo, com a Rua Seb extensão de 30,57 m; e pelo fundo 44, O Vieira dos Santos, numa extens. lado direito, pelo lado esqu astião Ferreira da Silva, numa » com parte do lote 01 da quadra numa extensão de 17 m; para construção de sua sede prôpria. parágrafos 1º e 20, S 1º - Fica estabelecido o tos e vinte) dias a partir da outorga da esc ra instalação da sede própria, prazo de 720 (setecen ritura de doação, pa- S 2º - Dentro de 10 (dez ) anos, o imóvel não po- derã ser cedido, doado ou vendido a terce iros. Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti- da empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, nº 31203786624 ou paralisar suas atividades por mais de doi Secutivos, o imóvel ora citado, vos sob o s anos reverterã ao Patrimônio Públi- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, IMBRO DE, (éra Ae Andreani Erenice IE Diniz Keis Prefeito Municipal Secretária