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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1624/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2324

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,
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE D
“ONDE O SOL NASOR PARA TODOS”
CEP 38420
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Mu
por seus Vereadores,
a seguinte Lei:
nicipal de Monte Alegre de Minas, !
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
Art, lo «
doar à firma VANDERVAI, - RECUPERADORA DE AUTOS LTDA - Cec no
66.436.742/0001-72 - a ârea de 602,70 mz
4.956 e R.1-4,956,
local, designada Somo parte do lot
Industrial,
Fica o Poder Executivo autorizado a
do Patrimônio Municipal,
livro 02, fichas 1 e 2. do sCRE
e nº 01 da quadra 44 do Bairro
com as seguintes confrontações:
Matrícula nº m-
pela frente, com a
ão de 23,18m; pelo
com o lote 03 da quadra 44, numa extensão de 30 mg;
erdo, com a Rua Seb
extensão de 30,57 m; e pelo fundo
44,
O Vieira dos Santos, numa extens.
lado direito,
pelo lado esqu astião Ferreira da Silva, numa
» com parte do lote 01 da quadra
numa extensão de 17 m; para construção de sua sede prôpria.
parágrafos 1º e 20,
S 1º - Fica estabelecido o
tos e vinte) dias a partir da outorga da esc
ra instalação da sede própria,
prazo de 720 (setecen
ritura de doação, pa-
S 2º - Dentro de 10 (dez
) anos, o imóvel não po-
derã ser cedido, doado ou vendido a terce
iros.
Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti-
da empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG,
nº 31203786624 ou paralisar suas atividades por mais de doi
Secutivos, o imóvel ora citado,
vos sob o
s anos
reverterã ao Patrimônio Públi-
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
IMBRO DE,
(éra Ae Andreani Erenice IE Diniz Keis
Prefeito Municipal Secretária

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