| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Estabelece Índice de Reajuste do Vencimento Dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, de Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.457, DE 16 DE MARÇO DE 2.010. Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, de Provimento Temporário, Estáveis e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Fixa Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, de Monte Alegre de Minas/MG, será de 6,50 % (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de março de 2.009 à janeiro de 2.010 -, ou seja, 4,28% (quatro inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a título de reajuste. § 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. § 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.010. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 21 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 20, cujos valores corresponderão a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 20 corresponderão a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) já a partir de 1º de janeiro de 2.010. Art. 3º - Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento). § 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.010. Os vencimentos de Cargos Temporários correspondentes ao salário mínimo serão equivalentes a R$510,00 (quinhentos e dez reais) a partir de 01 de janeiro de 2010. § 2º - O reajuste previsto neste artigo incidirá apenas sobre os vencimentos que não correspondem ao salário mínimo, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que serão reajustados através do aumento do salário mínimo. Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais e cargos com símbolos de vencimento SC 01, será de 6,50 % (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), correspondente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de março de 2.009 à janeiro de 2.010 -, ou seja, 4,28% (quatro inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a título de recomposição, mais 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado, de Diretor de Departamento – SC 02, para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 03 e para os cargos de provimento comissionado com símbolo de vencimento SC 04. § 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de março de 2.010. § 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2010, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo. § 3º. O índice de reajuste da remuneração dos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargos de Provimento Comissionado com símbolo de vencimento SC 01 será de 4,92% (quatro inteiros e noventa e dois centésimos por cento). Art. 5º. Fica estabelecido que a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG passará, a partir de 01 de março de 2.010, de R$ 558,67 (quinhentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para R$ 800,00 (oitocentos reais). Parágrafo único. O índice de reajuste previsto nesta Lei não incidirá sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais e o anexo III que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.010. ANEXO I – LEI N.º 2.457, DE 16 DE MARÇO DE 2.010. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de Vencimento Valores R$ Símbolos de Vencimento Valores R$ SV 01 510,00 SV 29 761,50 SV 02 510,00 SV 30 818,50 SV 03 510,00 SV 31 829,16 SV 04 510,00 SV 32 867,54 SV 05 510,00 SV 33 910,15 SV 06 510,00 SV 34 948,54 SV 07 510,00 SV 35 997,54 SV 08 510,00 SV 36 1.046,57 SV 09 510,00 SV 37 1.095,60 SV 10 510,00 SV 38 1.131,83 SV 11 510,00 SV 39 1.204,34 SV 12 510,00 SV 40 1.263,99 SV 13 510,00 SV 41 1.323,66 SV 14 510,00 SV 42 1.387,62 SV 15 510,00 SV 43 1.455,82 SV 16 510,00 SV 44 1.526,16 SV 17 510,00 SV 45 1.600,76 SV 18 510,00 SV 46 1.679,66 SV 19 510,00 SV 47 1.760,64 SV 20 510,00 SV 48 1.848,04 SV 21 524,33 SV 49 1.937,57 SV 22 547,79 SV 50 2.033,50 SV 23 573,37 SV 51 2.131,55 SV 24 603,19 SV 52 2.238,11 SV 25 628,78 SV 53 2.346,81 SV 26 637,45 SV 54 2.461,93 SV 27 688,46 SV 55 2.583,43 SV 28 720,45 ANEXO II – LEI N.º 2.457, DE 16 DE MARÇO DE 2.010. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 R$ 3.147,60 SC 02 R$ 1.968,19 SC 03 R$ 1.205,01 SC 04 R$ 760,30 SC 05 R$ 510,00 ANEXO III – LEI N.º 2.457 DE 16 DE MARÇO DE 2010. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS – QECPE 001/2009 E 002/2009- LEIS COMPLEMENTARES N.ºs. 108/2009 e 109/2009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009: CARGO VENCIMENTO Advogado 639,00 Agente de Saúde – Zoonoses 530,37 Agente Social 745,50 Assistente Social 1.384,50 Capacitador de Oficina 510,00 Coordenador de Atividade Física 639,00 Coordenador de Educação Física 852,00 Coordenador de Programa Social 1.065,00 Educador de Saúde 510,00 Educador Social 639,00 Instrutor de Artesanato 532,50 Instrutor de Crochê e Tricô 510,00 Instrutor de Hortaliça 510,00 Instrutor de Informática 510,00 Instrutor de Pintura 510,00 Instrutor de Vagonite 510,00 Orientador Social 639,00 Psicólogo 1.384,50 Supervisor de Saúde – Zoonoses 591,07 CARGO VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde – PSF 566,58 Atendente de Consultório Médico/Odontológico - PSF 510,00 Auxiliar de Enfermagem – PSF 510,00 Auxiliar de Farmácia – PSF 510,00 Auxiliar de Serviços Gerais – PSF 510,00 Cirurgião Dentista – PSF 2.130,00 Cirurgião Dentista – PSF 1.331,25 Enfermeiro – PSF 2.130,00 Médico – PSF 5.112,00 Técnico em Enfermagem – PSF 521,85