| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Concede reajuste remuneratório aos Servidores Públicos Municipais, inclusive Inativos e Pensionistas. |
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prefeitura Eça de Monte Alegre de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 1686 Concede Rea juste Remun Públicos eratório aos Servidores Municipais, Inclusive Inativos e Pen A Câmara Munici: seus vereadores, aprovou e eu, ulgo a seguinte Lei: pal de Monte Alegre de Minas, por Prefeito Municipal, sanciono e Art. lo - Fica concedido reajuste remuneratório de 88% (oitenta e oito por cento), para todos os servidores pú- plicos municipais, inclusive inativos e pensionistas, a partir ' de 1º de maio de 1993, Art. 2º - Permanece em vigor o artigo 209 da Lei no 1667, de 19 de fevereiro de 1993, Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, E MAIO DE 1,993. (E, Araujo Mendonça EPT Prefeito Municipal Diretora Dept? do Ki Expedição de Registros