| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Autoriza assinar convênio. |
| native_id | 2342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 88.420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Ass inar Convênio. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- quinto Leis Art. 1º - rica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para descen tralização da Rede Básica de Serviços de Saúde, visando a conti- nuidade de novas parcelas de saldos da Unidade de Cobertura Ambu- jatorial - U.C.A. - para 1,993, ' Art. 20 - Fica o Poder Executivo obrigado a en- E, no prazo máximo de trinta dias, a partir da publicação des- o cópia do convênio de que dispõe o artigo 1º. ; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua + revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, ' DO DE 1.993. EEE ; ; “A Mendonça B tinta Prefelto Municipal Diretora Dept? de Expedição de Registros