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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1702/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaConcede reajuste remuneratório aos Servidores Públicos Municipais, inclusive Inativos e Pensionistas.
native_id2347

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Sionistas
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E jeus Verea + OPROVON é Su, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica conc
“ge 418 (quarenta e um
municipais, inclusi'
edido reajuste remuneratório
Por cento), para todos os servidores públicos
Ve inativos e Pensionistas, a partir de 1º de ju
Art. 20 - Fica incorporado aos vencimentos dos
gervidores efetivos e estáveis o ab
ono previsto no artigo 2º da Lei
nº 1.667, de 19/02/93,
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAI, DE MONTE ALEG
É RE DE MINAS,
LHO DE 1.993.
aa NE E
(0)05 aSx Mendonça
Prefeito Municipal

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