| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Concede reajuste remuneratório aos Servidores Públicos Municipais, inclusive Inativos e Pensionistas. |
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a cep lit de Monte Alegre de Minas * RETADO Sê MINAS GERAIS Concede Reaj uste Re Servidores Públicos muneratóôrio aos Municipais, Inclusive Inativos e Pen Sionistas dore ima Municipal de Monte Alegre de Minas, por a o: s E jeus Verea + OPROVON é Su, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei; Art. 1o - Fica conc “ge 418 (quarenta e um municipais, inclusi' edido reajuste remuneratório Por cento), para todos os servidores públicos Ve inativos e Pensionistas, a partir de 1º de ju Art. 20 - Fica incorporado aos vencimentos dos gervidores efetivos e estáveis o ab ono previsto no artigo 2º da Lei nº 1.667, de 19/02/93, Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAI, DE MONTE ALEG É RE DE MINAS, LHO DE 1.993. aa NE E (0)05 aSx Mendonça Prefeito Municipal