| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Recompõe vencimentos do cargo de secretário da junta de serviço militar, símbolo CC.5, criado pela lei nº 1.437, de 06/03/89 e mantido pela Lei Complementar nº 003, de 05/03/93. |
| native_id | 2348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
refeitura Munic: F cer asma Ra de Monte Alegre de M (elo VEM ESTADO DE MINAS GERAIS =1.0.4 Recompãe Ven Junta de ge Pela Lei ne Rs Compleme Cimentos do Cargo de Secretário au Eviço Militar, Símbolo CC.5+ criado 1.437, de 06/03/89 e Mantido pela ntar no 003, de 05/03/93. A Câma rovou e eu FA Municipal, representando o povo montea gogre nse, àP * Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, lo - Fica recomposto o valor do vencimento » argo de pn da Junta de Serviço Militar - JSM - Símbolo EE, criado pe Pº 1.437, de 06/03/89 e mantido pela Lei Com- ] ntar nº 003, de 05/03/93, passando a vigorar com o valor de CR$ 13 (Dez mil, Sessenta e nove cruzeiros reais e treze centavos) « 100691 , Art, 1 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua | publicação, revogadas as disposições em contrário. , k ) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 E AGOSTO DE 1.993. / IRS O ara jane 4 Ciro Araújo Mendonça Prefeito Municipal Amiga a dair Mola Mendonça á & Secretário Municipal de Administração e Finanças