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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1704/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaRecompõe vencimentos do cargo de secretário da junta de serviço militar, símbolo CC.5, criado pela lei nº 1.437, de 06/03/89 e mantido pela Lei Complementar nº 003, de 05/03/93.
native_id2348

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rovou e eu FA Municipal, representando o povo montea
gogre nse, àP * Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, lo - Fica recomposto o valor do vencimento
» argo de pn da Junta de Serviço Militar - JSM - Símbolo
EE, criado pe Pº 1.437, de 06/03/89 e mantido pela Lei Com-
] ntar nº 003, de 05/03/93, passando a vigorar com o valor de CR$
13 (Dez mil, Sessenta e nove cruzeiros reais e treze centavos) «
100691
,
Art,
1
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
| publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
k
)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26
E AGOSTO DE 1.993.
/ IRS O ara jane
4 Ciro Araújo Mendonça
Prefeito Municipal
Amiga a
dair Mola Mendonça á &
Secretário Municipal de
Administração e Finanças

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