| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública do município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e dá outras providências). |
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LEI N.º 2.389, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009. Altera a Lei n°. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências). O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 47, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Educação; b) Departamento de Transporte Escolar c) Departamento de Cultura e Turismo d) Diretores de Centros Municipais de Educação Infantil e) Diretores de Escolas” Art. 2º. Fica alterado o organograma que integra a Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a esta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subseqüentes, de acordo com a estrutura organizacional ora alterada e instituída pela presente Lei e pela Lei n°. 2.134/04. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.