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norma nº 2389/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAltera a Lei nº 2134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública do município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e dá outras providências).
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LEI N.º 2.389, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
Altera a Lei n°. 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a 
Reestruturação da Administração Pública do Município de 
Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos 
organizacionais e Dá Outras Providências).
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 47, da Lei n°. 2.134, de 30/12/04, o qual 
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
compreende os seguintes órgãos:
a) Departamento de Educação;
b) Departamento de Transporte Escolar
c) Departamento de Cultura e Turismo
d) Diretores de Centros Municipais de Educação Infantil
e) Diretores de Escolas”
Art. 2º. Fica alterado o organograma que integra a Lei n°. 2.134, de 
30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a esta 
Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 
vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios 
subseqüentes, de acordo com a estrutura organizacional ora alterada e instituída 
pela presente Lei e pela Lei n°. 2.134/04.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
 

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