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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1714/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAutoriza alienação de bem imóvel do Patrimônio Municipal.
native_id2355

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refeitur E
dá ai Municipal de Monte Alegre de Minas
ADO DE MINAS GERAIS
Autoriza Alienação de
Patrimônio Municipal.
Bem Imóvel do
A cã
âmara Municipal de Monte Alegre de Minas, apre
prefeit:
u e eUr O Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis
vo!
Art. ai
t. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade espe-
cítica de instalação de uma indústria de sucos e conservas de fru”
tas tropicais, O imôvel pertencente ao patrimônio público municipal
o às margens da BR-365, com área de 1/2 (meio) alqueire, C9E
nte a 24.200 m2 de terreno, dentro do seguinte perímet.
go em uma cerca à margem esquerda do Ribeirão Monte Ale-
divisa com Manoel Rocha; daí, segue pela cerca com rumo de
4'' até a cerca da faixa de domínio da BR-365 a 264,60 me=-
indo atê um canto
ros
a esquerda com o rumo de 107901'13'", ;
com Vacchi S/A Indústria e Comércio a 145 metros? daí,
indo
a
| confrontando com a mesma com o rumo de 359034'40'*
jeirão Monte Alegre a 272,65 metros; daí, pelo Ribeirão Mon
4 b o até o ponto de começo a 40,40 metros, encerrando-
8 confrontações e estando registrado no Cartôrio de Regis
js sob o número R-1-5.592, conforme certidão anexa que
ante desta Lei.
Art. 29 - À alienação será precedida de avaliação
termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
30 - Constará do contrato de alienação, clâu
» do Município na hipótese de descumpri-
Lei entra em vigor na data de sua
em contrário,
ALEGRE DE MINAS, 2

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