| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem imóvel do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 2355 |
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refeitur E dá ai Municipal de Monte Alegre de Minas ADO DE MINAS GERAIS Autoriza Alienação de Patrimônio Municipal. Bem Imóvel do A cã âmara Municipal de Monte Alegre de Minas, apre prefeit: u e eUr O Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis vo! Art. ai t. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade espe- cítica de instalação de uma indústria de sucos e conservas de fru” tas tropicais, O imôvel pertencente ao patrimônio público municipal o às margens da BR-365, com área de 1/2 (meio) alqueire, C9E nte a 24.200 m2 de terreno, dentro do seguinte perímet. go em uma cerca à margem esquerda do Ribeirão Monte Ale- divisa com Manoel Rocha; daí, segue pela cerca com rumo de 4'' até a cerca da faixa de domínio da BR-365 a 264,60 me=- indo atê um canto ros a esquerda com o rumo de 107901'13'", ; com Vacchi S/A Indústria e Comércio a 145 metros? daí, indo a | confrontando com a mesma com o rumo de 359034'40'* jeirão Monte Alegre a 272,65 metros; daí, pelo Ribeirão Mon 4 b o até o ponto de começo a 40,40 metros, encerrando- 8 confrontações e estando registrado no Cartôrio de Regis js sob o número R-1-5.592, conforme certidão anexa que ante desta Lei. Art. 29 - À alienação será precedida de avaliação termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 30 - Constará do contrato de alienação, clâu » do Município na hipótese de descumpri- Lei entra em vigor na data de sua em contrário, ALEGRE DE MINAS, 2