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norma nº 230/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 230 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAltera os incisos I e II dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 123, de 1º de Dezembro de 2009 que "Cria Gratificação pela Participação em Atividades Especiais de Trabalho".
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ud melho, pata tdos
LEI COMPLEMENTAR N.º 230 DE 12 DE
LEI tCUMILENENIAD Do Da oO
NOVEMBRO DE 2.019.
Altera os incisos I e II dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº
123, de 1º de dezembro de 2.009 que “Cria Gratificação pela
Participação em Atividades Especiais de Trabalho”.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso I e II do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 1º
de dezembro de 2009, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Ari, 284
1 - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação —
R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
I - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e
Membro Titular da Equipe de Apoio — R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais ”.
Art. 2º. O inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 1º
de dezembro de 2009, o qual passará a ter a seguinte redação:
O ii
1 - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor nomeado como
Presidente da Comissão Transitória;
IW — R$ 200,00 (duzentos reais) para os membros Titulares.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2.019.
e UA
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em
BM s8D o
mia MAD
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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