| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Altera os incisos I e II dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 123, de 1º de Dezembro de 2009 que "Cria Gratificação pela Participação em Atividades Especiais de Trabalho". |
| native_id | 2357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Município de eMonte Alegre e Minas Um (ud melho, pata tdos LEI COMPLEMENTAR N.º 230 DE 12 DE LEI tCUMILENENIAD Do Da oO NOVEMBRO DE 2.019. Altera os incisos I e II dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 123, de 1º de dezembro de 2.009 que “Cria Gratificação pela Participação em Atividades Especiais de Trabalho”. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso I e II do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 1º de dezembro de 2009, o qual passará a ter a seguinte redação: “Ari, 284 1 - Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação — R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; I - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro Titular da Equipe de Apoio — R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais ”. Art. 2º. O inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 1º de dezembro de 2009, o qual passará a ter a seguinte redação: O ii 1 - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor nomeado como Presidente da Comissão Transitória; IW — R$ 200,00 (duzentos reais) para os membros Titulares.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. “PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2.019. e UA Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em BM s8D o mia MAD 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000