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norma nº 2390/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de vigência de convênio celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG - dá outras providências.
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LEI N.º 2.390, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prorrogar, até 
31/12/2012, o Prazo de Vigência de Convênio Celebrado com a 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do 
Estado de Minas Gerais – UNDIME/MG - Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de vigência de Convênio celebrado, em 
18 de junho de 2.008, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de 
Educação do Estado de Minas Gerais – UNDIME/MG, convênio este em 
anexo, que integra a presente Lei.
Art. 2º. O Município poderá repassar à UNDIME/MG 
a importância anual de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais),
correspondente ao valor da anuidade, imediatamente após a assinatura do 
instrumento de prorrogação da vigência do Convênio, sendo que o valor 
aludido somente poderá ser reajustado mediante prévia autorização 
legislativa.
Art. 3º. Para fazer face às despesas mencionadas no 
artigo anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, 
para este exercício de 2.009, e pelas equivalentes nos exercícios 
posteriores:
02.05.01 – 12.122.0006.2/0028/3.3.90.39 –
Manutenção da Administração Escolar
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.

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