| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de vigência de convênio celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG - dá outras providências. |
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LEI N.º 2.390, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prorrogar, até 31/12/2012, o Prazo de Vigência de Convênio Celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais – UNDIME/MG - Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31/12/2012, o prazo de vigência de Convênio celebrado, em 18 de junho de 2.008, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais – UNDIME/MG, convênio este em anexo, que integra a presente Lei. Art. 2º. O Município poderá repassar à UNDIME/MG a importância anual de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), correspondente ao valor da anuidade, imediatamente após a assinatura do instrumento de prorrogação da vigência do Convênio, sendo que o valor aludido somente poderá ser reajustado mediante prévia autorização legislativa. Art. 3º. Para fazer face às despesas mencionadas no artigo anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, para este exercício de 2.009, e pelas equivalentes nos exercícios posteriores: 02.05.01 – 12.122.0006.2/0028/3.3.90.39 – Manutenção da Administração Escolar Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.