| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Estabelece novo valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas tm qulaão: melho paia: tudos; LEL COMPLEMENTAR Nº 235, DE 21 DE JANEIRO DE 2,020 Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no Ambito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: ) Art 1º, O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o que corresponde a um reajuste de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento). $ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas, $ 2º. O reajuste previsto neste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.020. 8 3º, O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos contratos temporários de prestação de serviços. $ 4º - Para se obter o valor do piso proporcional à carga horária semanal, far-se-á regra de três, em conformidade com o valor estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 2º, As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11,738, de 16 de julho de 2.008 e Dá Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas, Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.020. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 21 DE JANEIRO DE 2.020. fencourt de Freitas le Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publichdo, mediante afixação por 0 dias no mural da Pedfenura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos trios da P) EU) nºAI3 de 18/11/2016 em 25 Odd SR os Matricula “4905. F