| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área urbana. |
| native_id | 2363 |
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PREFEITURA Monte Alegre: LEI N.º 2.748 DE 1º DE ABRIL DE 2.014 Dispõe sobre Desafetação de Área Urbana O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de áreas institucionais as seguintes áreas: sã DESCRIÇÃO DAS ÁREAS Descrição do Perímetro 1 “Imóvel urbano, situado na Rua C-17, Bairro Paloma III, nesta cidade, constituído de um terreno com área total de 3.880,00m”(três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17; pelo lado direito, numa extensão de 97,00metros, com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00 metros, com a Rua dos Pequis; e, pelos fundos, numa extensão de 40,00metros, com a Rua B-10”. Matrícula:11 SJ. Descrição do Perímetro o! “Imóvel urbano, situado na Rua B-09, Bairro Paloma III, nesta cidade, constituído de um terreno , designado por lote nº 01 (um), da quadra 187 (cento e oitenta e sete), com área total de 3.880,00m? (três mil , oitocentos e oitenta metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, numa extensão de 40,00 metros, com à Rua B-09; pelo lado direito, numa extensão de 97,00metros, com a Rua dos Angicos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 97,00 metros, com a Rua dos Pequis; e, pelos fundos, numa extensão de 40,00 metros, com a Rua C-17" . Matrícula:11.511. Descrição do Perímetro II “Imóvel urbano, situado na Rua 01, Bairro Flamengo , Loteamento Renascer | nesta cidade, constituído de um terreno , designado por lote 01 (um), da quadra 06(seis), com área total de 1.617,00m?(um mil, seiscentos e dezessete metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 15,66 metros, com a Rua 01; pelo lado direito, numa extensão de 91,62metros, com a Rua dos C; pelo lado esquerdo, numa extensão de 91,71 metros, com a Rua D; e , pelos fundos, numa extensão de 19,64metros, com a Rua Oo Matrícula: 11.509. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de ei 4 Ho caminho certo ADM. 2013-2016 Descrição do Perímetro IV “Imóvel urbano, situado na Rua São Francisco , Bairro Santo Antônio- Condomínio Residencial Pedra Branca, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por Área Institucional “D” com área total de 4.000,00m?(quatro mil metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 200,00 metros, com a Rua São Francisco; pelo lado direito, numa extensão de 20,00metros, com a Rua Petrônio Vilela dos Reis; pelo lado esquerdo, numa extensão de 20,00 metros, com a Júlio dos Passos; e , pelos fundos, numa extensão de 200,00metros, com os lotes de 01 a 20 da quadra 02” Matrícula: 11.508. Descrição do Perímetro V “Imóvel urbano, situado na Rua Wilkens de Oliveira — Loteamento Pedra Branca II, Bairro São Francisco, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nºOl(um) , da quadra nº05, com área total de 2.492,30m*(dois mil, quatrocentos e noventa e um metros e trinta centimetros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: “ Pela frente, numa extensão de 21,12 metros, com a Rua Wilkens de Oliveira; pelo lado direito, numa extensão de 62,18metros, com a Rua Maria Aparecida Sousa Mendonça Vieira; pelo lado esquerdo, numa extensão de 64,64 metros, com a Rua Maria Abadia Souza Mendonça; e , pelos fundos, numa extensão de 62,03metros, com a Rua I” . Matrícula: 11.507. Descrição do Perímetro VI “Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté I, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01 (um), da quadra nº19 (dezenove), com área total de 5.065,34m'(cinco mil, sessenta e cinco metros e trinta e quatro centimetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 127,77 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo lado direito, numa extensão de 28,47metros, com a Avenida Mário Vieira de Souza; pelo lado esquerdo, numa extensão de 52,13 metros, com a Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos; e, pelos fundos, numa extensão Matrícula: 11.506. Descrição do Perímetro VII “Imóvel urbano, situado na Rua Ebrantina Rosa de Freitas, Bairro Toribaté I nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº01 (um) , da quadra nºI8 (dezoito), com área total de 1.416,96 mº (um mil, quatrocentos e dezesseis metros e noventa e seis centimetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 72,00 metros, com a Rua Ebrantina Rosa de Freitas ; pelo lado direito, numa extensão de 12,80metros, com a Avenida Professora Anicésia Martins de Freitas; pelo lado esquerdo, numa extensão de 26,56metros, com a Avenida Mário Vieira de Souza; e , pelos fundos, numa extensão de 73,30 metros, com Nicanor Theodoro Nogueira” . Matrícula:11.505. A Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre Descrição do Perímetro VII “Imóvel urbano, situado na Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos, Bairro Toribaté II, nesta cidade, constituído de um terreno, designado por lote nº 01 (um), da quadra nº10 (dez), com área total de 2.576,36 m? (dois mil, quinhentos e setenta e seis metros e trinta e seis centimetros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 27,06 metros, com a Avenida Anastácio Custódio de Vasconcelos; pelo lado direito, nas extensões de 57,80metros e 13,07 metros coma Rua Edithe de Vasconcelos; pelo lado esquerdo, numa extensão de 57,74 metros, com a Rua Iturama; e, pelos fundos, numa extensão de 51,00 metros, com Avenida Geraldo Luiz Ferreira ” Matrícula: 11.504. Parágrafo Único - As áreas desafetadas nos termos deste artigo serão doadas ao FAR — Fundo do Arrendamento Residencial, Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias de baixa renda. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE ABRIL DE 2.014. N igó de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520