| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | CRIA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2366 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS — TeL.: 34 3283-0507 CNPJ: 18.431.155/ 1-48 - E-MAIL: pref-mam hotmail.com a LEI COMPEEMENTAR N. 238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.020. / Cria Zona de Urbanização Específica no Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada como zona de urbanização específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação com fins residenciais e de lazer, conforme prevê o artigo 3º. da Lei Federal nº. 6.766/79, com nova redação dada pela Lei Federal 9.785/99, uma gleba de terras com área de 23,61,52 ha (vinte e três hectares, sessenta e um ares € cinquenta € dois centiares) de terras de campo e cultura, situada no «Sítio Recanto do Sábia”, neste município, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.907.369,77m e E 683.053,32m; deste, segue confrontando com CNS: 05.391-8, Alvino Inácio de Barros - MAT 7685. Grota, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º54'37" e 12,74 m até O vértice 2, de coordenadas N 7.907.371,78m e E 683.065,90m: 114º24'43" e 8,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.907.368,35m e E 683.073,46m; 141º56'30" e 49,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.907.328.99m e E 683.104,27m; 86º11'15" e 35,28 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.907.331,34m e E 683.139,48m; 86º09'33" e 17.87 m até O vértice 6, de coordenadas N 7.907.332,54m e E 683.157,3 Im; 102º22'03" e 28,64 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.907.326,40m e E 683.185,29m; 94º04'45" e 31,67 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.907.324.15m e E 683.216.88m: 69º00'34" e 5,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.907.326,07m e E 683.221,88m; 142º26'06" e 17,94 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.907.311,85m e E 683.232.82m: 82º55'01" e 10,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.907.313,12m e E 683.243,07m; deste, segue confrontando com CNS: 05.391-8, Alvino Inácio de Barros - MAT 7685, em azimute e distância de: 103º59'32" e 89,08 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.907.291,58m e E 683.329,50m; deste, segue confrontando com CNS: 05.391-8. Érica Jacira Botega Sabino - MAT 7971, com os seguintes azimutes e distâncias: 103º59'32" e 15,91 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.907.287,74m e E 683.344,94; 103º3321" e 247,81 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.907.229.65m e E 683.585.85m; 103º39'23" e 459,52 m até O vértice 15, de coordenadas N 7.907.121,16m e E 684.032,38m; 193º55'04" e 122,58 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.907.002,17m e E 684.002.89m; deste, segue confrontando com CNS: 05.391-8, José Orlando Guimarães - MAT 5288, em azimute e distância de: 272º41'26" e 1.069.92 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.907.052,40m e E 682.934,15m; deste, segue confrontando com CNS: 05.851-1, Clovis Vilela Marques - MAT 2524, Córrego Fundo, pela margem esquerda a montante, com Os seguintes azimutes € distâncias: 354º32'37" e 4,33 m até o vértice 18. de coordenadas N 7.907.056,7Im e E 682.933,74m; 354º32'37" e 36,05 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.907.092.60m e E 682.930,3 Im: 12º26/43" e 21,33 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.907.113.43m e E 682.934. 9m: 351º54'57" e 34,52 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.907.147,61m e E 682 930.05m: 38º46/37" e 23.38 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.907.165,75m e E 682.944.63m: 1291526! é 22,29 m até o vértice 23, de orlenadas N 7.907. 187.53m e E 682.949.36m: 358º40'53" e 38.72 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.907.226,24m e E 682.948,47m: RUA JAIR MOTA MENDONÇA, N.º 01 — B; E , N.º 01 — BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - M .475-000 - MONTE ALEGRE DE IG — ww.MO: | MONTEALEGRE.MG.GOV.| MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS — TEL.: 34 3283-0507 CNPJ: 18.431.155/0001-48 - E-MAIL: pref-mamQhotmail.com 22º30'16" e 10,91 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.907.236,33m e E 682.952,65m; 38º58'36" e 38,32 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.907.266,1 Im e E 682.976,75m; 56º51'35" e 26,47 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.907.280,58m e E 682.998,9Im; 64º59'43" e 10,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.907.285,1Im e E 683.008,62m; 47º2732" e 28.93 m até o vértice 29. de coordenadas N 7.907.304,67m e E 683.029,93m; 33º15'34" e 16.65 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.907.318,59m e E 683.039,06m; 19º35'51" e 19,73 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.907.337,18m e E 683.045,68m; 13º11'47" e 33.48 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”, registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas, sob a matrícula nº 15.644. Parágrafo único — Integram a presente Lei, em forma de Anexos, memorial descritivo e planta demonstrativa da área referida neste artigo. Art. 2º. Na zona de urbanização específica de que trata O artigo 1º desta Lei. poderá ser implantado unicamente projeto de loteamento, para fins residenciais e de lazer, podendo haver estabelecimentos comerciais de pequeno porte relacionados com o empreendimento, obedecidas a legislação vigente. Art. 3º. Na aprovação dos projetos do parcelamento do solo nesta zona de urbanização específica aplicar-se-ão a Lei Federal n. 6.766/79 e, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 224, de 20 de dezembro de 2.018. Art. 4º. Após a aprovação do cronograma das obras de infraestrutura, o parcelador deverá providenciar garantia de execução das obras de infraestrutura, segundo disposto no inciso V do art. 18 da Lei 6.766/79. Art. 5º. As obras de infraestrutura deverão ser executadas nos prazos constantes do cronograma, integrante da Licença Urbanística, após o registro cartorial do parcelamento, mediante termo de autorização a ser expedido pelo órgão competente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE OUTUBRO DE 2.020. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da dr) n.º 313 de 18/11/2016 em: 1 1 Matrícula:, H ds RUA JAIR MOTA MENDONÇA, N.º 01 — BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS — MG — WWW.MONTEALEGRE.MG. GOV AR