| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS, EFETIVOS, ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO COM SÍMBOLO DE VENCIMENTO SC05, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de e Alegre e Minas Um (utido melho, pafias todos LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Estabelece Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado com Símbolo de Vencimento SC05, Servidores Inativos e Pensionistas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica estabelecido o reajuste salarial aos servidores públicos municipais Efetivos ou Estáveis, Ocupantes de Cargos Temporários e Comissionados que recebem o Salário Mínimo, deverão ter o aumento salarial desde 1º de Fevereiro de 2.020, no valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), fixados pela Medida Provisória Federal nº 919, de 30 de janeiro de 2020, adequando-se a remuneração de seus cargos aos valores já estabelecidos pela referida Lei. Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. Art. 2º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve o símbolo em comissão e respectivo valor do cargo de provimento comissionado SC05; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário, constantes das Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009. Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de fevereiro de 2.020. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE FEVEREIRO DE 2.020. / Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas | PUBLICAÇÃO Pabicado, mediante afração por 30 das no mural a Prefeitura Municial é no te fc! da Prefetura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: Lo 102 1 40t fi Led o neiia: API 1/4 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br q SE Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um utido: melhub, pati todos ANEXO I— LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1.045,00 Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas 2/4 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br : Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um quitado: melho, patas todos ANEXO HH — LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO COD Te TMN au Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minás 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 3/4 Município de eMonte Alegre e Minas Um (uid: melhoh, pratica todos, ANEXO III - LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORARIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS - 001/2009 e 002/2009 —- LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. RETO Capacitador de Oficina Educador de Saúde EH Ê 2 Instrutor de Artesanato 5 Ê A 5 > e Instrutor de Pintura 1.045,00 Instrutor de Vagonite pa |) 5:12:55 /CARGO! | REA Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 1.045,00 Ê VÊ | 7 Dr. Último Bitencourt de Frei Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas 4/4 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br em Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000