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norma nº 3006/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaESTABELECE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS, EFETIVOS, ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO COM SÍMBOLO DE VENCIMENTO SC05, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de
e Alegre
e Minas
Um (utido melho, pafias todos
LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020
Estabelece Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Monte
Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento
Temporário, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado com
Símbolo de Vencimento SC05, Servidores Inativos e Pensionistas e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o reajuste salarial aos servidores públicos municipais
Efetivos ou Estáveis, Ocupantes de Cargos Temporários e Comissionados que recebem o
Salário Mínimo, deverão ter o aumento salarial desde 1º de Fevereiro de 2.020, no valor de
R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), fixados pela Medida Provisória Federal nº 919, de
30 de janeiro de 2020, adequando-se a remuneração de seus cargos aos valores já estabelecidos
pela referida Lei.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e
pensionistas.
Art. 2º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de
vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve o
símbolo em comissão e respectivo valor do cargo de provimento comissionado SC05; e o
Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário, constantes das Leis
Complementares nº 108/2009 e 109/2009.
Art. 3º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 1º de fevereiro de 2.020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE
FEVEREIRO DE 2.020. /
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
| PUBLICAÇÃO
Pabicado, mediante afração por 30 das no mural a Prefeitura Municial é
no te fc! da Prefetura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em:
Lo 102 1 40t
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neiia: API
1/4
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br q SE
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um utido: melhub, pati todos
ANEXO I— LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1.045,00
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
2/4
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br :
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um quitado: melho, patas todos
ANEXO HH — LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
COD Te TMN au
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minás
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uid: melhoh, pratica todos,
ANEXO III - LEI N.º 3.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO
TEMPORARIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS - 001/2009 e
002/2009 —- LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
RETO
Capacitador de Oficina
Educador de Saúde
EH
Ê
2
Instrutor de Artesanato 5
Ê
A
5
>
e
Instrutor de Pintura
1.045,00
Instrutor de Vagonite
pa |) 5:12:55 /CARGO! | REA
Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 1.045,00
Ê VÊ |
7 Dr. Último Bitencourt de Frei
Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas
4/4
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br em
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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