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norma nº 3007/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO RECLUSÃO PARA ATENDER AS ALTERAÇÕES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105 DE 2019, NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020 E O COMUNICADO SICOM Nº 01/2020 DO TCE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um quitido: melho, pala: todos,
LEI N. 3.007, DE 04 DE MARÇO DE 2.020
Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Salário
Família e Auxílio Reclusão para Atender as Alterações das Emendas
Constitucionais nºs 103 e 105 de 2019, Nota Técnica SEI nº 193/2020 e
o Comunicado Sicom nº 01/2020 do TCE MG e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do
orçamento vigente, no valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais), visando o repasse para
pagamento de salário família e auxílio reclusão para atender as alterações das Emendas
Constitucionais nºs 103 e 105 de 2019, Nota Técnica SEI nº 193/2020 e o Comunicado
as Sicom nº 01/2020 do TCE MG:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte Lazer
02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.08.00 — 08.244.0012.2.0049-Outros Benefícios Assistenciais............ R$70.000,00
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
Dotal:.sinicesisesiss R$70.000,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior
será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte € Lazer
02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00-08.122.0012.2.0011-Remuneração de Pessoal e Encargos....... R$70.000,00
Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários
Total....scsssccosséseso R$70.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE
MARÇO DE 2.020.
f,
|
Dr. dead de Freitas
Prefeito Municipal onte Alegré de Minas
PUBLICAÇÃO
Pubicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
nosie oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº. 313 de 18/11/2016 em:
09 ,05,129%9
. Matricua, | EX)
34 3283-0500 ne
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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