| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO PARCIAL DA PRAÇA NICANOR PARREIRA PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS E SOCIAIS ETC. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (uti molhos, polias tados, LEI N.º 3.009, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. Autoriza a Concessão Parcial da Praça Nicanor Parreira para Atividades Religiosas, Culturais e Sociais etc. Conforme artigo 43 da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada pelo Poder Executivo a Concessão Parcial da Praça Nicanor Parreira, a favor da Paróquia São Francisco das Chagas. Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior à Instituição Religiosa acima, ocupará parte da Praça para suas atividades no período de 11 a 20 de janeiro, referente à comemoração do Mártir São Sebastião e no período da Festa do Padroeiro de nossa cidade, São Francisco das Chagas, no período de 25 de setembro a 04 de outubro, a fim de que a Paróquia desenvolva suas atividades. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE MARÇO DE 2.020. Dr. Vlti fencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO | Publicado, medi fixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site | oficial da Prefeitura nos termos da Portaria | nº 313 de 18/11/2016 em | do; 03 "Soo | uag Matricula 34 3283-0500 A www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000