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norma nº 3009/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO PARCIAL DA PRAÇA NICANOR PARREIRA PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS E SOCIAIS ETC.
native_id2370

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uti molhos, polias tados,
LEI N.º 3.009, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.
Autoriza a Concessão Parcial da Praça Nicanor Parreira para
Atividades Religiosas, Culturais e Sociais etc.
Conforme artigo 43 da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada pelo Poder Executivo a Concessão Parcial da
Praça Nicanor Parreira, a favor da Paróquia São Francisco das Chagas.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior à Instituição
Religiosa acima, ocupará parte da Praça para suas atividades no período de 11 a 20
de janeiro, referente à comemoração do Mártir São Sebastião e no período da Festa
do Padroeiro de nossa cidade, São Francisco das Chagas, no período de 25 de
setembro a 04 de outubro, a fim de que a Paróquia desenvolva suas atividades.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 19 DE MARÇO DE 2.020.
Dr. Vlti fencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO |
Publicado, medi fixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site |
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria |
nº 313 de 18/11/2016 em |
do; 03 "Soo |
uag
Matricula
34 3283-0500 A
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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