| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS A PROMOVER O PROLONGAMENTO DA AVENIDA DE. TANCREDO NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um julio melho, patas tados LEI Nº 3.012, DE 19 DE MAIO DE 2020. Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a promover o prolongamento da Avenida Dr. Tancredo Neves e dá outras providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a promover o prolongamento da Avenida Dr. Tancredo Neves, deixando de existir o antigo trecho da Rua Coronel Tobias José Ribeiro, de ambos os lados do Córrego Ribeirão Monte Alegre, que passará a observar as seguintes dimensões e confrontações gerais: “Partindo do Vértice P-01, localizado na esquina da Avenida Dr. Tancredo Neves com a Avenida Tiradentes, de coordenadas N 7.911.908,16m e E 723.888,35m; deste, segue confrontando com a quadra 033 do setor 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º54'56,66” e 136,36 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.911.927,34m e E 724.023,34m; 75º44'39,05” e 85,22 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.911.948,33m e E 724.105,94m; deste, segue confrontando com a Rua Castro Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º52'9,30” e 27,41 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.911.958,2lm e E 724.131,50m; deste, segue confrontando com a quadra 037 do setor 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º27'49,57” e 62,92 m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.911.996,56m e E 724.181,40m; 45º5'12,62" e 54,93 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.912.035,34m e E 724.220,30m; deste, segue confrontando com a Avenida dos Trabalhadores, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º7'35,54” e 235,18 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.911.845,84m e E 724.081,64m; deste, segue confrontando com a quadra 034 do setor 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 19919 "28,60" e 44,06 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.911.886,95m e E 724.096,22m; 343º36'12,71" e 9,7lm até o vértice P-09, de coordenadas N 7.911.896,27m e E 724.093,48m; 303º54 '45,68” e 11,51 m até o vértice P- 10, de coordenadas N 7.911.902,69m e E 724.083,93m; 274º23'7,69”" e 16,57m até o vértice P- 11, de coordenadas N 7.911.903,96m e E 724.067,41m; 261º40'44,22” e 181,33 m até o vértice - P-12, de coordenadas N 7.911.877,7Im e E 723.887,99m; deste, segue confrontando com a Avenida Tiradentes, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º40'20,60 “e 30,47 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição de perímetro. a Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE MAIO DE 2.020. Reação p< Rlicaty reerteabeaão por Des ronud dieelucaMridp! é o) / rositecida chfetrarostemescRtaia rf 38d: 18/1/Aem ) Dr. Último Bitencourt soma DO 05 AO Prefeito Municipal 34 3283-0500 in www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000