| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA. |
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Município de 2 e Alegre e Minas Um (tido melho, pafics todos, LEI N.º 3014, DE 1º DE JUNHO DE 2020. Ati AidblilD2lD]T[————— Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima Legislatura. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados em R$3.096,13 (três mil, noventa e seis reais e treze centavos), os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.021: Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos cn? Vereadores na forma estabelecida no art. 18, XIX, “b” e “c da Lei Orgânica. Art. 3º, As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE JUNHO DE 2.020. f f Dr. ni ec, de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Min PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municioal e eta nos temos da Portaria nt 313 de 18/13/2016 em Mata 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000