br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3014/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Município de
2 e Alegre
e Minas
Um (tido melho, pafics todos,
LEI N.º 3014, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Ati AidblilD2lD]T[—————
Fixa os Subsídios dos Vereadores para a Próxima
Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados em R$3.096,13 (três mil, noventa e seis
reais e treze centavos), os subsídios dos Vereadores, a partir de 1º de janeiro de
2.021:
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios dos
cn?
Vereadores na forma estabelecida no art. 18, XIX, “b” e “c da Lei Orgânica.
Art. 3º, As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2.021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 1º DE JUNHO DE 2.020.
f f
Dr. ni ec, de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Min
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municioal e
eta nos temos da Portaria nt 313 de 18/13/2016 em
Mata
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

open original →