| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido melho, pafir todos LEI N.º 3.015, DE 1º DE JUNHO DE 2020. Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para a Próxima Legislatura. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados da seguinte forma, os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.021: I — para o Prefeito: R$15.893,78 (quinze mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); II — para o Vice-Prefeito: R$7.946,87 (sete mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos; III — para os Secretários Municipais: R$4.588,78 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais na forma estabelecida no art. 18, XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de à 2.021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE JUNHO DE 2.020. Dr. Último Bitencourt de Frei Prefeito Municipal de Monte Alegre dê Minas PUBLICAÇÃO Pico, mediante fiação por 30 das no mural da Pre no sie oficial da Prefeitura nos termos a Portaria nº 313 de =X E 1 | AO aca Ea cine Matricula 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000