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norma nº 3015/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3015 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.
native_id2376

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utido melho, pafir todos
LEI N.º 3.015, DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos
Secretários Municipais para a Próxima Legislatura.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados da seguinte forma, os subsídios do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de
2.021:
I — para o Prefeito: R$15.893,78 (quinze mil oitocentos e
noventa e três reais e setenta e oito centavos);
II — para o Vice-Prefeito: R$7.946,87 (sete mil novecentos e
quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos;
III — para os Secretários Municipais: R$4.588,78 (quatro mil
quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º. Fica garantida a atualização dos subsídios do Prefeito,
do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais na forma estabelecida no art. 18,
XIX, “b” e “c” da Lei Orgânica.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
à 2.021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 1º DE JUNHO DE 2.020.
Dr. Último Bitencourt de Frei
Prefeito Municipal de Monte Alegre dê Minas
PUBLICAÇÃO
Pico, mediante fiação por 30 das no mural da Pre
no sie oficial da Prefeitura nos termos a Portaria nº 313 de
=X E 1 | AO
aca Ea cine
Matricula
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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