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norma nº 3018/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaAUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO RECLUSÃO PARA ATENDER A LEI Nº 3.007, DE 04 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TEL.: 343283-0507
CNPJ: 18.431.155/0001-48 - E-MAIL: pref-mamQhotmail.com
LEI N.º 3.018, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020.
Autoriza a Suplementação de Crédito Especial para Pagamento de
Salário Família e Auxílio Reclusão para Atender a Lei nº 3.007, de 04
de março de 2.020 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a suplementação do seguinte crédito especial às
dotações do orçamento vigente, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), visando
o repasse para pagamento de salário família e auxílio reclusão para atender a Lei nº
3.007, de 04 de março de 2.020:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer
02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.08.00 — 08.244.0012.2.0049-Outros Benefícios Assistenciais............ R$30.000,00
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
Total... R$30.000,00
Art. 2º. Para fazer face à suplementação do crédito especial previsto no
artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer
02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00-08.122.0012.2.0011-Remuneração de Pessoal e Encargos....... R$30.000.00
Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários
Totaliisaele a R$30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
23 DE SETEMBBRO DE 2.020.
Dr. Último ourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Mina
bica, mediante afiação por X
ral da Prefeitura Muniçioa! é
nosite of! da Prefeitura nós term m
Matricula: 1 FIA
Rua Jair MOTA MENDONÇA, N.º 01— BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS — MG — WWW.MONTEALEGRE.MG.GOV.81/1

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