| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO RECLUSÃO PARA ATENDER A LEI Nº 3.007, DE 04 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TEL.: 343283-0507 CNPJ: 18.431.155/0001-48 - E-MAIL: pref-mamQhotmail.com LEI N.º 3.018, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020. Autoriza a Suplementação de Crédito Especial para Pagamento de Salário Família e Auxílio Reclusão para Atender a Lei nº 3.007, de 04 de março de 2.020 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a suplementação do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), visando o repasse para pagamento de salário família e auxílio reclusão para atender a Lei nº 3.007, de 04 de março de 2.020: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer 02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.08.00 — 08.244.0012.2.0049-Outros Benefícios Assistenciais............ R$30.000,00 Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários Total... R$30.000,00 Art. 2º. Para fazer face à suplementação do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer 02.07.01-Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00-08.122.0012.2.0011-Remuneração de Pessoal e Encargos....... R$30.000.00 Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários Totaliisaele a R$30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE SETEMBBRO DE 2.020. Dr. Último ourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Mina bica, mediante afiação por X ral da Prefeitura Muniçioa! é nosite of! da Prefeitura nós term m Matricula: 1 FIA Rua Jair MOTA MENDONÇA, N.º 01— BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS — MG — WWW.MONTEALEGRE.MG.GOV.81/1