| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
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MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TEL.: 34 3283-0507 CNPJ: 18.431.155/0001-48 - E-MAIL: pref-mam(Ohotmail.com LEI Nº 3.019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.020. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2021. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$86.000.000,00 (oitenta seis milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$49.845.300,00 (quarenta e nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais) do Orçamento Fiscal e R$36.154.700.00 (trinta e seis milhões cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2021 discriminará a receita e a despesa consoante às exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000 e suas alterações, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas Alterações, Ementário da Receita Publica emitido pela STN e TCE MG e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 8º Edição. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 84.480.500,00 1.1 — Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 11.120.000,00 1.2 - Contribuição 5.381.500,00 1.3 - Receita Patrimonial 845.000,00 1.4 - Receita de Serviços 4.796.000,00 1.5 - Transferências Correntes 61.544.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 794.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 8.277.000,00 (-) Contribuição ao FUNDEB (9.370.000,00) 2.0 - Receitas de Capital 2.612.500,00 2.1 — Operações de Crédito 800.000,00 2.2 — Alienação de Bens 100.000,00 2.4- Transferências de Capital 1.712.500,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 86.000.000,00 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades, conforme os relatórios anexos. RUA JAIR MOTA MENDONÇA, N.º 01 — BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS — MG — WWW.MONTEALEGRE.MG.GOV.BR 2/2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS — TEL.: 34 3283-0507 CNPJ: 18.431.155/0001-48 - E-MAIL: pref-mamQhotmail.com Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64. I — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual. suplementando os recursos de acordo com item I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2021, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais), sendo R$100.000,00 (cem mil) Prefeitura e R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil) RPPS. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 3.017 de 17 de junho de 2.020. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DE OUTUBRO DE 2.020. Dr. Prefeito Mtnici PUBLICAÇÃO Pubécado, mediante dias no mural da Prefeitura noste oficial da Prefeitura RUA JAIR MOTA MENDONÇA, N.º 01 — BAIRRO PETRÓPOLIS — CEP 38.475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS — MG — WWW.MONTEALEGRE.MG.GOV.BR 2/2