| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Altera o artigo 181 da Lei Municipal nº 748, de 18 de junho de 1.969 (Código de Posturas do Município)e Dá Outras Providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fuhão melho, patas todos LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.020 Altera o artigo 181 da Lei Municipal nº 748, de 18 de junho de 1.969 (Código de Posturas do Município) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representante aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 181 da Lei Municipal nº 748, de 18 de junho de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação: É “Art. 181. Na construção de estradas municipais a largura total mínima será de 12 (doze) metros para a pista, tratando-se de caminhos a largura será de seis metros, no mínimo, compreendidas as faixas laterais de proteção.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2.020. itencourt de Freit Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: [D7NVO) Matrícula: 049 8.5) 11 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000