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norma nº 3028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe Sobre Desafetação de Área Urbana.
native_id2394

Documents (1)

texto integral #

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Município de
& e Alegre
e Minas
Um fuduão: melho, patas todos
LEI Nº 3.028, DE 10 DE MARÇO DE 2.021
Dispõe sobre Desafetação de Área Urbana
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua característica de uso comum
para bens de uso dominical as seguintes áreas:
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
Descrição da Rua C14
“Rua CI4, situada nesta cidade, localizada no lado par do logradouro e dista 94,00
metros da Rua dos Jatobás (Antiga Rua Bl), com a área total de 400,00m* (quatrocentos metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente numa extensão de 10,00 metros
com a Rua das Aroeiras (Antiga Rua C5); pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com a
Quadra 152 (Área Institucional); pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros, com a Praça
1: e, pelos fundos, numa extensão de 10,00 metros com a Rua dos Angicos (Antiga Rua C4).”, área
essa registrada sob o nº R-3-2.517, do CRI local, a qual está incluída na área total do imóvel.
Descrição da Praça I
“Praça 1, situada nesta cidade, localizada no lado par do logradouro e fica na esquina
da Rua CIA, com a área total de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), com as seguintes divisas
e confrontações: pela frente numa extensão de 100,00 metros com a Rua das Aroeiras (Antiga Rua
€5); pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com a Rua CIA; pelo lado esquerdo, numa
extensão de 40,00 metros, com a Rua das Cerejeiras (Antiga Rua B2); e, pelos fundos, numa extensão
de 100,00 metros com a Rua dos Angicos (Antiga Rua C4).”, área essa registrada sob o nº R-3-2.517,
do CRI local.
Descrição da Área Institucional (Quadra 152)
“Área Institucional (Quadra 152), situada nesta cidade, localizada no lado par do
logradouro e fica na esquina da Rua dos Jatobás (Antiga Rua B1), com a área total de 3.760,00m?
(três mil, setecentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela
frente numa extensão de 94,00 metros com a Rua das Aroeiras (Antiga Rua C5); pelo lado direito,
numa extensão de 40,00 metros com a Rua dos Jatobás (Antiga Rua B1); pelo lado esquerdo, numa
extensão de 40,00 metros, com a Antiga Rua CI4; e, pelos fundos, numa extensão de 94,00 metros
com a Rua dos Angicos (Antiga Rua C4).”, área essa registrada sob o nº R-3-2.517, do CRI local.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
do orçamento vigente.
Ea
34 3283-0500 mo
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
Monte Alegre
e Minas
Um fududo melho patas tados
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE MARÇO
DE 2.028.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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