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norma nº 2958/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaAltera o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.064 de 22 de dezembro de 2003 que autoriza o Executivo a conceder isenção no pagamento de taxas de água e esgoto bem como autoriza criação Tarifa Social e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
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LEI N.º 2.958, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.018
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064 de 22 de dezembro que
Autoriza o Executivo a Conceder isenção no pagamento de Taxas de
Água e Esgoto bem como Autoriza Criação Tarifa Social” e Dá
Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064 de 22 de dezembro de
2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º — Fica autorizada a isenção da Tarifa Operacional Básica e Taxas de
Água e Esgoto os usuários referidos no art. 1º desta Lei que consumirem até 10nv de
água por mês.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2.018.
creo
“lim So pe
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br um
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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