| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.064 de 22 de dezembro de 2003 que autoriza o Executivo a conceder isenção no pagamento de taxas de água e esgoto bem como autoriza criação Tarifa Social e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ututo» melhoA, patas tudos LEI N.º 2.958, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.018 Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064 de 22 de dezembro que Autoriza o Executivo a Conceder isenção no pagamento de Taxas de Água e Esgoto bem como Autoriza Criação Tarifa Social” e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064 de 22 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — Fica autorizada a isenção da Tarifa Operacional Básica e Taxas de Água e Esgoto os usuários referidos no art. 1º desta Lei que consumirem até 10nv de água por mês.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2.018. creo “lim So pe 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br um Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000