| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Delimita Perímetro Urbano. |
| native_id | 2401 |
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Município de D e Alegre e Minas Um fudadio melho, pafis todos LEI N.º 3.034, DE 06 DE ABRIL DE 2.021 DELIMITA PERÍMETRO URBANO O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte Alegre de Minas. estado de Minas Gerais, terá uma área de 3.472,4088 ha (três mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quarenta ares e oitenta e oito centiares) e um perímetro de 24.112,33 m, (vinte e quatro mil, cento e doze metros e trinta e três centímetros lineares). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02, de coordenadas N 7.914.192,483m. e E 726.535.168 m, situado na propriedade de João Jorge da Silva, no lado esquerdo da cerca da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido Uberlândia, deste, segue com azimute de 287º12'33” e distância de 930.63m, até o vértice 62Q-M-1278, de coordenadas N 7914467.821M. e E 725646.203m. situado na propriedade de Genival Fernandes Júnior, na margem direita da estrada municipal de acesso à Estação de Tratamento de Água; deste, segue com azimute de 268º08"12”” e distância de 7.524.09 m, até o vértice MVOI. de coordenadas N 7.914.223,159 m e E 718.126,094 m, situado no lado esquerdo da estrada municipal MAM-080, na estrada da propriedade de João Vilarinho; desde. segue com azimute de 171º02'07” e distância de 2.763,89m, atravessando o Ribeirão Monte Alegre, até o vértice MV02, de coordenadas N 7.911.493,036m e E 718.556,778 m, situado na propriedade de Azemar Vieira Guerra, no lado direto da cerca da faixa de domínio da rodovia BR-365, sentido Trevão; deste, segue com azimute de 175º32'13”” e distância de 2.301,28 m, até o vértice MVO3, de coordenadas N 7.909.198.735 m e E 718.735,858 m , situada na propriedade de Francisco Sergio de Assis e Kendi Shimada, na margem direita da estrada municipal MAM- 154.próximo a um mata burro; deste, segue com azimute de 82º05'21"” e distancia de 4.653.87 m, até o vértice M10, de coordenadas N 7.909.839,250 m e E 723.345,442 m, próxima a uma residência na propriedade de Miguel de Souza Reis, as margens da antiga estrada municipal MAM-055: deste, segue com azimute de 77º21'32”" e distância de 1.079.98m; até o vértice MV04, de coordenadas N 7.910.075.597 m e E 724.399,247 m, situado na estrada municipal de . MAM-055; deste, segue com azimute de 77º21'32"" e 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 12 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuluho melhol, pac todos, distância de 1.079,98m, até o vértice MV04, de coordenadas N 7.910.075,597 m e E724.399,247 m. situado na estrada municipal MAM-050, na estrada da fazenda de propriedade de Sônia Parreira Guimarães; deste, segue com azimute de 49º26'34” e distância de 1.716.27m., até o vértice M12, de coordenadas N 7.911.191.,527 m, situado na margem direita da estrada municipal MAM-040, propriedade de Maria José; deste, segue com azimute de 27º51'20”" e distância de 878,31 m, até o vértice M13, de coordenadas N 7.911.968,062 m e E 726.113,581 m situado na margem direita da estrada municipal de acesso à propriedade de Gerson: deste, segue com azimute de 10º43"54"*e distância de 2.264,02 m, até o vértice MO2, de coordenadas N 7.914.192,483 m , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas a uma base localizada no pátio da ETA(estação de tratamento de água), de coordenadas: N 7.913.437,058 m e E 725.187,406 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de proteção UTM. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.772, de 10 de outubro de 2.014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE ABRIL DE 2.021. ] / Úli Bitencourt de Freit Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: OB | 04, 2Da4 ) Matrícula: 4 Ea: ) a 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 az