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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3034/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDelimita Perímetro Urbano.
native_id2401

Documents (1)

texto integral #

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Município de
D e Alegre
e Minas
Um fudadio melho, pafis todos
LEI N.º 3.034, DE 06 DE ABRIL DE 2.021
DELIMITA PERÍMETRO URBANO
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte
Alegre de Minas. estado de Minas Gerais, terá uma área de 3.472,4088 ha (três mil,
quatrocentos e setenta e dois hectares, quarenta ares e oitenta e oito centiares) e um
perímetro de 24.112,33 m, (vinte e quatro mil, cento e doze metros e trinta e três
centímetros lineares). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02, de coordenadas
N 7.914.192,483m. e E 726.535.168 m, situado na propriedade de João Jorge da Silva, no
lado esquerdo da cerca da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido Uberlândia, deste,
segue com azimute de 287º12'33” e distância de 930.63m, até o vértice 62Q-M-1278, de
coordenadas N 7914467.821M. e E 725646.203m. situado na propriedade de Genival
Fernandes Júnior, na margem direita da estrada municipal de acesso à Estação de
Tratamento de Água; deste, segue com azimute de 268º08"12”” e distância de 7.524.09 m,
até o vértice MVOI. de coordenadas N 7.914.223,159 m e E 718.126,094 m, situado no
lado esquerdo da estrada municipal MAM-080, na estrada da propriedade de João
Vilarinho; desde. segue com azimute de 171º02'07” e distância de 2.763,89m,
atravessando o Ribeirão Monte Alegre, até o vértice MV02, de coordenadas N
7.911.493,036m e E 718.556,778 m, situado na propriedade de Azemar Vieira Guerra, no
lado direto da cerca da faixa de domínio da rodovia BR-365, sentido Trevão; deste, segue
com azimute de 175º32'13”” e distância de 2.301,28 m, até o vértice MVO3, de
coordenadas N 7.909.198.735 m e E 718.735,858 m , situada na propriedade de Francisco
Sergio de Assis e Kendi Shimada, na margem direita da estrada municipal MAM-
154.próximo a um mata burro; deste, segue com azimute de 82º05'21"” e distancia de
4.653.87 m, até o vértice M10, de coordenadas N 7.909.839,250 m e E 723.345,442 m,
próxima a uma residência na propriedade de Miguel de Souza Reis, as margens da antiga
estrada municipal MAM-055: deste, segue com azimute de 77º21'32”" e distância de
1.079.98m; até o vértice MV04, de coordenadas N 7.910.075.597 m e E 724.399,247 m,
situado na estrada municipal de . MAM-055; deste, segue com azimute de 77º21'32"" e
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 12
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuluho melhol, pac todos,
distância de 1.079,98m, até o vértice MV04, de coordenadas N 7.910.075,597 m e
E724.399,247 m. situado na estrada municipal MAM-050, na estrada da fazenda de
propriedade de Sônia Parreira Guimarães; deste, segue com azimute de 49º26'34” e
distância de 1.716.27m., até o vértice M12, de coordenadas N 7.911.191.,527 m, situado na
margem direita da estrada municipal MAM-040, propriedade de Maria José; deste, segue
com azimute de 27º51'20”" e distância de 878,31 m, até o vértice M13, de coordenadas N
7.911.968,062 m e E 726.113,581 m situado na margem direita da estrada municipal de
acesso à propriedade de Gerson: deste, segue com azimute de 10º43"54"*e distância de
2.264,02 m, até o vértice MO2, de coordenadas N 7.914.192,483 m , ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas a
uma base localizada no pátio da ETA(estação de tratamento de água), de coordenadas: N
7.913.437,058 m e E 725.187,406 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de proteção UTM.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.772, de 10 de outubro de 2.014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06
DE ABRIL DE 2.021.
]
/ Úli Bitencourt de Freit
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
OB | 04, 2Da4
)
Matrícula: 4 Ea: ) a
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 az

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