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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3040/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a Implantação da Praça de Alimentação em Monte Alegre de Minas.
native_id2407

Documents (1)

texto integral #

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(E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
ELNº 3.040, DE 17 DE MAIO DE 2.021
L
Dispõe sobre a Implantação da Praça de Alimentação em Monte Alegre de Minas
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implantada a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, no perímetro
compreendido entre a Avenida Dezesseis de Setembro, Rua Dona Lalá e Rua Galeno de Faria, nesta
cidade, com a finalidade específica de alimentação típica da região, food truck, venda a verejo à
população de gêneros alimentícios a preços mais acessíveis.
Parágrafo Único — A Praça de Alimentação deverá funcionar aos domingos das
06:00 horas às 12:00 horas e as quartas-feiras das 18:00 às 22:00 horas, no perímetro urbano
acima descrito, sob a supervisão de um fiscal designado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - Os regulamentos e normas para funcionamento da referida Praça de
Alimentação serão determinados por Decreto do Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE MAIO DE
2:021.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
M,0D | Sor)
Matrícula: Vas
A!
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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