| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Implantação da Praça de Alimentação em Monte Alegre de Minas. |
| native_id | 2407 |
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(E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ELNº 3.040, DE 17 DE MAIO DE 2.021 L Dispõe sobre a Implantação da Praça de Alimentação em Monte Alegre de Minas A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica implantada a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, no perímetro compreendido entre a Avenida Dezesseis de Setembro, Rua Dona Lalá e Rua Galeno de Faria, nesta cidade, com a finalidade específica de alimentação típica da região, food truck, venda a verejo à população de gêneros alimentícios a preços mais acessíveis. Parágrafo Único — A Praça de Alimentação deverá funcionar aos domingos das 06:00 horas às 12:00 horas e as quartas-feiras das 18:00 às 22:00 horas, no perímetro urbano acima descrito, sob a supervisão de um fiscal designado pelo Executivo Municipal. Art. 2º - Os regulamentos e normas para funcionamento da referida Praça de Alimentação serão determinados por Decreto do Executivo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE MAIO DE 2:021. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: M,0D | Sor) Matrícula: Vas A! 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000