| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Altera os incisos II, III, IV do Artigo 3º da Lei nº 2.960/2018. |
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[& 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI N.º 3.042 DE 19 DE MAIO DE 2021 Altera os incisos II, II, IV do Artigo 3º da lei nº 2.960/2018 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Presidente da Câmara, decreto e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Artigo 3º da lei nº 2.960 de 29 de novembro de 2018 - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal com suas respectivas secretarias em destaque a Secretaria de Saúde, o Conselho Regional de Enfermagem o COREN-MG eo Poder Legislativo poderão: I - Promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, Workshops e demais eventos que promovam e valoriza o trabalho do profissional de Enfermagem; IH - Passa a vigorar a seguinte redação: Durante os eventos da Semana Municipal de Enfermagem “Marina Gomes da Silva”, será realizada Sessão Solene da Câmara Municipal, será entregue Medalha de Honra a profissionais de Enfermagem que se destacou profissionalmente em nosso município ou entrega de Diploma de Honra aos homenageados individualmente em cada gabinete dos seus respectivos vereadores. HI - Passa a vigorar a seguinte redação: A Medalha ou o Diploma serão entregues por parlamentares e os mesmos escolherão um profissional a ser homenageado; IV - Passa a vigorar a seguinte redação: A Medalha ou o Diploma será intitulado “Medalha Arte do Cuidar Marina Gomes da Silva” ou “Diploma Arte do Cuidar Marina Gomes da Silva”. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE MAIO DE 2021. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: AU, 05,202) Matrícula RRIZL Bitencourt de Freitas it nicipai 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000