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norma nº 3046/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAutoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG e Dá Outras Providências.
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Município de
» e Alegre
e Minas
Um (utado melho, pafico todos,
LEI Nº. 3.046, DE 15 DE JUNHO DE 2.021
Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio
Público Municipal ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - TJMG e Dá Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar parte do imóvel objeto da
matrícula nº 11.061, do CRI local pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com a
seguinte descrição:
“Um imóvel urbano, situado na Rua Professora Maria Oneida Alves
Ferreira, Loteamento Primavera, Bairro Petrópolis, nesta cidade,, constituído de um
terreno designado por parte do lote nº O! (um), da quadra nº 03 (três), com área total de
3.070,67mº (três mil e setenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Q-01,
definido pelas coordenadas E: 724.859,88 m e N: 7.913.125,76 m; confrontando com
Município de Monte Alegre de Minas (Mat-11.061), segue com azimute 140º02'23,83" e
distância de 35,39 m até o vértice Q-02, definido pelas coordenadas E: 724.882,61 m e
N: 7.913.098,63 m; confrontando com Município de Monte Alegre (Mat-11.061), segue
com azimute 23002'23,83" e distância de 81,99 m até o vértice Q-03, definido pelas
coordenadas E: 724.819,77 me N: 7.913.045,98 m; confrontando com Avenida Adebal
Vieira de Moura, segue com azimute 320º00'03,47” e distância de 15,97 m até o vértice
P-07, definido pelas coordenadas E: 724.809,50 m e N: 7.913.058,21 m; continua
confrontando com Avenida Adebal Vieira de Moura, segue em curva com raio de 25,00
m e distância de 41,79 metros até o vértice P-08, definido pelas coordenadas E:
724.814,59 m e N: 7.913.094,95 m; confrontando com Rua Professora Maria Oneida
Alves Ferreira, segue com azimute 55º46'12,44” e distância de 54,78 m até o vértice Q-
01, encerrando este perímetro; conforme croquis e memorial descritivo em anexo.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão
Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017 no valor total
de R$290.577,50 (duzentos e noventa mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos).
Art. 2º. A área a ser doada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais - TIMG tem por finalidade a construção de um prédio para que seja a nova sede
do Fórum desta Comarca.
$ 1º. A alteração da finalidade, ou a não execução da obra no prazo
consignado no art. 3º, torna a presente doação sem efeitos, voltando o bem ao patrimônio
municipal, bastando a notificação extrajudicial do Estado de Minas Gerais, a partir da
qual o município poderá entrar em posse do bem e quaisquer benfeitorias ora iniciadas.
12
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
$ e Alegre
e Minas
Um julho: melho, pafics tados
$ 2º. Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará
desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.
Art. 3º. O prazo mínimo previsto para a construção das dependências
do prédio é de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena de
reversão.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 2.979, de 19 de junho de 2.019.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 15
DE JUNHO DE 2.021.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
JE 1 Q6 jáodL
Sa SR
Matrícula: Jiags
2/2
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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