| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do inciso II, no artigo 2º, alteração do art. 3º e inclusão do art.4º, da Lei 3.001, 17 de dezembro de 2019. |
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Município de ^onte Alegre le Minas Uhv ^utíÂO' mdhA pcSin, tod&^ LEI N\ 3.047, DE 1° DE JULHO DE 2.021 Dispõe sobre alteração do inciso II, no artigo 2°, aíteração do artigo 3" e inclusão do artigo 4°, da lei 3.001, 17 de dezembro de 2019. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. r. A Feira Livre de Monte Alegre de Minas-MG, tem por finalidade específica de venda varejo à população, de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros a preços acessíveis. Art. 2". A Feira Livre deverá funcionar: I- Aos domingos das 06:00 horas às 12:00 horas e as quartas-feiras das 18:00 as 22:00, no perímetro compreendido na Rua Dona Lalá, entre a Av. 16 de Setembro e a Rua Galeno de Faria, Bairro Centro. II- As sextas-feira das 18:00 horas às 22:00 horas, na Av. Douglas Andreani localizada no Bairro Sagrada Família. Art. 3°. Fica implantada a Praça de Alimentação localizada na Praça João Bento de Arantes, no Bairro Sagrada Família em Monte Alegre de Minas com a finalidade específica de venda a varejo à população de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros, a preços mais acessíveis, deverá funcionar as sextas-feiras das 18:00 às 22:00 horas. Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, alterando o inciso 11, no artigo 2®, alteração do artigo 3° e inclusão do artigo 4°, da lei 3.001, 17 de dezembro de 2019. PREFEi;jjURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1° DE JULHO DE 2.021. Dr. ÚltimolBancourt^e^reitas Prefeito Municipi^deMÕlite Alegre de Míhas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça. 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n." 313 de 18/11/2016 em: ^ . ncr^ I Cj^ Ti| lA\rrK) Matricula: 1/1