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norma nº 3073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaEstabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário e Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado (exceto SC-01), Bem Como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências.
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Município de
nte Alegre
Minas
Um fuluto melhol, palco todos,
LEINº 3.073, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
Estabelece Índice de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de
Cargos de Provimento Temporário e Ocupantes de Cargos de Provimento
Comissionado (exceto SC-01), bem como Estabelece Índice
de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá
Outras Providências.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo de Monte Alegre de Minas/
MG, será de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente à variação do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021,
a título de recomposição, nas seguintes condições:
a) 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro
de 2.022;
$ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas.
g 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do
cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Endemias, pois a remuneração do aludido
cargo foi fixado pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.278, de 03 de dezembro
de 2.020 e em conformidade com a Lei 1 3.708, de 14 de agosto de 2.018, evitando-se desta forma.
um duplo reajuste.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá sobre os símbolos de verícimentos
compreendidos entre o SV 24 ao SV 55 bem como, aos cargos de professor Pl e P3 do magistério —
SV 226, SV227 e SV 292.
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos servidores
do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, constantes das Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009, será de 10,16%
(dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, a título de
recomposição, nas seguintes condições:
a) 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo será estendido aos empregos públicos
referentes aos contratos temporários de prestação de serviços, incluindo os contratos temporários de
prestação de serviços de professor Pl e P3 do Magistério.
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nte Alegre
Minas
Um jutido melho, pala todos
DM
8 2º. O reajuste previsto no “caput”” deste artigo não será estendido aos ocupantes do
cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido
cargo foi fixado pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.317, de 07 de dezembro
de 2.020 e em conformidade com a Lei 1 3.708, de 14 de agosto de 2.018, evitando-se desta forma,
um duplo reajuste.
Art. 4º. Fica estabelecido, que o índice de recomposição da remuneração dos
servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto
cargos comissionados com os símbolos de vencimento SC01 e SC05), será de 10,16% (dez inteiros
e dezesseis centésimos por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, a título de recomposição, nas
seguintes condições:
a) 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de
21022:
& 1º. Os Servidores Municipais, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado
com o símbolo de vencimento SCOS terão os seus vencimentos recompostos, de acordo com o Salário
Mínimo, conforme a legislação em vigor, evitando assim duplo reajuste.
$ 2º. Os Servidores Municipais, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado
com o símbolo de vencimento SC01 e os cargos eletivos de Prefeito e Vice Prefeito terão seus
subsídios fixados através de Lei de iniciativa do Legislativo, conforme legislação em vigor.
Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, será de 10,16% (dez inteiros
e dezesseis centésimos por cento), correspondente à variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, a título de recomposição, nas
seguintes condições:
a) 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de
2.022;
Art. 6º. Os servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ocupantes de cargos
de provimento temporários e cargos comissionados que percebem o salário mínimo, deverão ter o
aumento salarial desde 1º de janeiro de 2.022, no valor de R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
fixados pela Medida Provisória Federal nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, adequando-se a
remuneração de seus cargos aos valores já estabelecidos pela referida Lei.
Art. 7º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e
respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os símbolos em
comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Cargos
Comissionados com Símbolo de vencimentos SC01; e o Anexo III, que descreve os valores dos
cargos de provimento temporário, constantes das Leis Complementares nº 108/2009 e 109/2009.
Art. 8º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente.
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eMonte Alegre
e Minas
Um (ulido: melhul, pafas todos,
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 1º de janeiro de 2.022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 14 DE
JANEIRO DE 2.022.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da
Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
AF,04 ,S02%
Matrícula: 205
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Um julito melho, pata todos
ANEXO 1 - LEI Nº 3.073, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolos de Valores R$ Simbolos de Valores R$
Ê Vencimento Vencimento
SV 01 1.212,00 Sv31 1.745,06
Sv 02 1.212,00 Sv 32 1.825,83
SV 03 1.915,53
SV 04
SV 05
SV 06
[SV07 1.212,00
SVv 08
SV 09
SVv 10
1.212,00
SV 13 1.212,00
SVI4 1.212,00
SV 5 1.212,00
SV 16 1.212,00
[SVI7 E 1.212,00
SV 18 1.212,00
SV 19 1.212,00
SV 30 1.212,00
Fsval 1.212,00
SVI 1.212,00
SV 23 1.212,00
SV 24 + 1.269,46
SV 25 1.323,35
SV 26 1341,57
SV 27 1.448,94 SV 227 a]
SV 38 E 1.516,27 SV 292 2.111,45
SV 29 1.602,66 ACE |
SV30 1.722,63
*ACE= Agente de Combate de Endemias
de
g Bitencourt deFreitas
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Um fuliho: melhol, pafia todos,
ANEXO II - LEI Nº 3.073, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Símbolos em Comissão |
sc 02
1.212,00
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Um jutito melho pala tudos
ANEXO III - LEI Nº 3.073, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022
TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS EXPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO
TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS - QECPE
001/2009 E 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2.009.
(ENCIMENTOS R$
Advogado i “344,85
Agente Social 1.568,99
Assistente Social 2.913,87
Auxiliar Administrativo 1.212,00
Capacitador de Oficina 1.212,00
Coordenador de Atividade Física 1.344,85
Coordenador de Educação Física 1.793,12
Coordenador de Programa Social 224141
Educador de Saúde 12 a
Educador Social 1.344,85
Instrutor de Artesanato 1.212,00
1.212,00
1.212,00
Instrutor de Crochê e Tricô
H =
Instrutor de Hortaliça
| Instrutor de Informática
Instrutor de Pintura
Instrutor de Vagonite
Orientador Social 1.344,85
Psicólogo 2.913,87
Supervisor de Saúde - Zoonoses 1.550,00
Wltimo, Bitencourt de Freitas
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Município de
Agente Comunitário de Saúde - PSF
Auxiliar de Enfermagem — PSF
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Serviços Gerais
Cirurgião Dentista — PSF (08 horas)
Cirurgião Dentista — PSF (04 horas)
Enfermeiro - PSF
Médico - PSF
Agente de Consultório Médico/Odontológico - PSF
ii 1.550,00
212,00
er
1.212,00
1.212,00
1.212,00
2.801,79
4.482,89
4.482,89
16.830,20
;
;
Técnico em Enfermagem 1.212,00
Bitencourt de Frei
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