| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. |
| native_id | 2418 |
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Município de eMonte Alegre e Minas LEINº 3.075, DE 14 DE JANEIRO DE 2.022 Dispõe Sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento). correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de janeiro de 2.021 a dezembro de 2.021, passando o valor do subsídio para R$ 3.410,70 (três mil, quatrocentos e dez reais e setenta centavos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2.022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DE JANEIRO DE 2.022. Dr. Última Bitençourt de Freitas Prefeito Municipa: onte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 17 OL, DA matricuta: 24005 1/1 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000