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norma nº 3048/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências.
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Município de
^onte Alegre
1e Minas
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LEI N°. 3.048, DE 1° DE JULHO DE 2,021
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.022 nos termos
dessa lei.
§ 1°. Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo
deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE
MG, Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Municipal n° 1.528, de 09 de novembro
de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 8*'' edição. Manual
Demonstrativo Fiscais 1 edição e outras normas que disponham sobre o processo de
elaboração e execução orçamentária.
§ 2°. As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem:
I - a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social;
II —as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal
e de seguridade social e suas alterações;
III - as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do
Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alteraçõe^a legislação tributária do Município;
34 3283-0500
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Rua Jair Mota Mendonça,01, B. Petrópolis.CEP 38475-000
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