| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências. |
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Município de ^onte Alegre 1e Minas Um, (^,dlâ£f meikA tbdo^ LEI N°. 3.048, DE 1° DE JULHO DE 2,021 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.022 nos termos dessa lei. § 1°. Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG, Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Municipal n° 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 8*'' edição. Manual Demonstrativo Fiscais 1 edição e outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária. § 2°. As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem: I - a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social; II —as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social e suas alterações; III - as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alteraçõe^a legislação tributária do Município; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça,01, B. Petrópolis.CEP 38475-000 1/15