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norma nº 2393/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAcresce à Lei nº. 2345/2008 (LDO) prioridade e meta para o exercício financeiro de 2009.
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LEI N.º 2.393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
Acresce à Lei n°. 2.345/2008 (LDO) prioridade e meta para
o exercício financeiro de 2.009.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao anexo I, da Lei n°. 2.345, de 
30 de maio de 2.008, a seguinte prioridade e meta para o exercício 
financeiro de 2.009:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05
PROGRAMA: 0006 
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: 10106
AÇÃO: ADQUIRIR VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 
TIPO: P
PRODUTO: VEÍCULOS A ADQUIRIR
UNIDADE DE MEDIDA: UN.
META FÍSICA: 02
META FINANCEIRA: R$ 350.000,00
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.009, 
2.010 e 2.011, para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei 
Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, 25 DE FEVEREIRO DE 2.009.

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