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norma nº 3050/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAutoriza o Município de Monte Alegre a Contratar com Banco de Desenvolvimento de Minas – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e Dá Outras Providências.
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Ho
ATER PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEINº 3.050, DE 07 DE JULHO DE 2.021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS-MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). destinadas ao financiamento BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS - Projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência
energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
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www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Ho
dr + PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do
inc. IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais. relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. 07 DE
JULHO DE 2.021.
Eli itencourt de itas
Prefeito Municipal de Monte Alegre diMinas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30
dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos
da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em:
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Matricula:, PER
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34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br Ns
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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