| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEINº. 3.051, DE 27 DE JULHO DE 2.021 Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao ESTADO DE MINAS GERAIS para Uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TIMG e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar parte do imóvel objeto da matrícula nº 11.061, do CRI local pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com a seguinte descrição: “Um imóvel urbano, situado na Rua Professora Maria Oneida Alves Ferreira, Loteamento Primavera, Bairro Petrópolis, nesta cidade,, constituído de um terreno designado por parte do lote nº 01 (um), da quadra nº 03 (três), com área total de 3.070,67m? (três mil e setenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Q-01, definido pelas coordenadas E: 724.859,88 m e N: 7.913.125,76 m; confrontando com Município de Monte Alegre de Minas (Mat-11.061), segue com azimute 140º02'23,83" e distância de 35,39 m até o vértice Q-02, definido pelas coordenadas E: 724.882,61 me N: 7.913.098,63 m; confrontando com Município de Monte Alegre (Mat-11.061), segue com azimute 230º02'23,83” e distância de 81,99 m até o vértice O-03, definido pelas coordenadas E: 724.819,77 me N: 7.913.045,98 m; confrontando com Avenida Adebal Vieira de Moura, segue com azimute 32000'03,47” e distância de 15,97 m até o vértice P-07, definido pelas coordenadas E: 724.809,50 m e N: 7.913.058,21 m; continua confrontando com Avenida Adebal Vieira de Moura, segue em curva com raio de 25,00 m e distância de 41,79 metros até o vértice P-08, definido pelas coordenadas E: 724.814,59 me N: 7.913.094,95 m; confrontando com Rua Professora Maria Oneida Alves Ferreira, segue com azimute 55º46 12,44” e distância de 54,78 m até o vértice Q- 01, encerrando este perímetro; conforme croquis e memorial descritivo em anexo. Parágrafo Único: O imóvel acima citado foi avaliado pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017 no valor total de R$290.577,50 (duzentos e noventa mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º. A área a ser doada ao Estado de Minas Gerais tem por finalidade a construção de um prédio para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG, nova sede do Fórum desta Comarca. 8 1º. A alteração da finalidade, ou a não execução da obra no prazo consignado no art. 3º, torna a presente doação sem efeitos, voltando o bem ao patrimônio 12 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS municipal, bastando a notificação extrajudicial do Estado de Minas Gerais, a partir da qual o município poderá entrar em posse do bem e quaisquer benfeitorias ora iniciadas. $ 2º. Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. . Art. 3º. O prazo mínimo previsto para a construção das dependências do prédio é de 10 (dez) anos, a contar da data de efetivação da doação, sob pena de reversão. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.979, de 19 de junho de 2.019 e a Lei nº 3.046, de 15 de junho de 2.021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE JULHO DE 2.021. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de a 0? 1 SOMA Matrícula:, 2905 2/2 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000