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norma nº 3054/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3054 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências.
native_id2425

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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futado melho, pafcs todos
LEI N.º 3.054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Monte Alegre
de Minas o Dia Municipal do Empreendedorismo, a ser comemorado anualmente no dia
5 de outubro.
Art. 2º. A divulgação oficial do empreendedorismo tem por
objetivo:
I - Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões
autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir
planejar seu próprio negócio;
H - A capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito
empreendedor;
HI - Mostrar como as leis do mercado podem oferecer
oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las;
IV - Criar discernimento para a sociedade que o jovem tem
condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem
empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de
trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
28 DE SETEMBRO DE 2.021.
Dr. PUBLICAÇÃO
A Publicado, mediante afixação por 30 dias no
ji mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
Prejedio da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313
de 18/11/2016 em:
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matricula: AF? da
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br ,
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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