| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futado melho, pafcs todos LEI N.º 3.054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui o Dia Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Monte Alegre de Minas o Dia Municipal do Empreendedorismo, a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro. Art. 2º. A divulgação oficial do empreendedorismo tem por objetivo: I - Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio; H - A capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor; HI - Mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; IV - Criar discernimento para a sociedade que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 DE SETEMBRO DE 2.021. Dr. PUBLICAÇÃO A Publicado, mediante afixação por 30 dias no ji mural da Prefeitura Municipal e no site oficial Prejedio da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: om Foi goal l s matricula: AF? da 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000