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norma nº 3059/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaEmenta: Reconhece as práticas do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências.
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Município de
onte Alegre
e Minas
l/m, huÍM^ííÀ' itvJhA fjÀo,
LEI N." 3.059. DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021
Ementa: Reconhece as práticas do grafite como manifestações
artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas
com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar
a paisagem urbana, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Ficam reconhecidas as práticas do grafite como manifestações
artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de
valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana. Implementando políticas
educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no
ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a
prática do grafite como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus
praticantes.
Art. 2®. Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos para
as práticas do grafite:
I- prédios públicos;
II- postes;
III- muros.
Art. 3°. A manifestação artística por meio do grafite não poderá fazer
referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos
humanos ou de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos
religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 4°. As manifestações artísticas dependerão de aprovação da
Prefeitura, por meio de um representante, identificando o artista, o motivo da arte a ser
exposta e uma prévia gráfica daobra, executando-se aquelas que façam apologia à violência,
drogas e discriminação dequalquer forma.
Art. 5®. O Poder Executivo Municipal poderá promover o
fortalecimento das práticas do grafite, mediante a criação de um fundo municipal, com a
finalidade de realizar financiamentos, premiaçÕes, programas de formação e de
infraestrutura necessária para a consecução das referidas manifestações artísticas, dentre
outras formas de apoio a artistas grafiteiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28
DE OUTUBRO DÉ 2.021.
Dt. Último Bitencourí de Freitas
Prefeito Municipal deMonte Alegre deMinas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01. B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixaçSo por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.° 313 de 18/11/2016 em:
M AQ ,arlí
Matrícula•jm.
1/1

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