| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Ementa: Reconhece as práticas do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências. |
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Município de onte Alegre e Minas l/m, huÍM^ííÀ' itvJhA fjÀo, LEI N." 3.059. DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Ementa: Reconhece as práticas do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam reconhecidas as práticas do grafite como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana. Implementando políticas educacionais e culturais com a finalidade de inibir a prática de pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática do grafite como arte urbana, possibilitando a identidade artística e cultural aos seus praticantes. Art. 2®. Fica autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos para as práticas do grafite: I- prédios públicos; II- postes; III- muros. Art. 3°. A manifestação artística por meio do grafite não poderá fazer referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. Art. 4°. As manifestações artísticas dependerão de aprovação da Prefeitura, por meio de um representante, identificando o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica daobra, executando-se aquelas que façam apologia à violência, drogas e discriminação dequalquer forma. Art. 5®. O Poder Executivo Municipal poderá promover o fortalecimento das práticas do grafite, mediante a criação de um fundo municipal, com a finalidade de realizar financiamentos, premiaçÕes, programas de formação e de infraestrutura necessária para a consecução das referidas manifestações artísticas, dentre outras formas de apoio a artistas grafiteiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 DE OUTUBRO DÉ 2.021. Dt. Último Bitencourí de Freitas Prefeito Municipal deMonte Alegre deMinas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01. B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixaçSo por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.° 313 de 18/11/2016 em: M AQ ,arlí Matrícula•jm. 1/1